Violações na autonomia sindical é tema de encontro jurídico em Brasília
Violações na autonomia sindical é tema de encontro jurídico em Brasília
Interferências do MTE e do MPT foram os destaques do IV Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação
Por Clarice Gulyas
Apesar de a Constituição prever o direito da organização sindical com base nas decisões majoritárias em assembleias, e o sistema da unicidade sindical prevalecer na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivos de Portarias têm permitido outras formas de organização, enfraquecendo cada vez mais o movimento sindical e o poder de luta dos trabalhadores. Preocupada com os reflexos negativos, sobretudo, na garantia dos direitos trabalhistas, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) realizou na última quinta (23/08), o IV Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação, em Brasília. A iniciativa reuniu 56 advogados de 44 entidades sindicais da Alimentação, e tem como objetivo integrar ações estratégicas políticas e jurídicas em benefício da representação sindical e da melhoria das condições de trabalho na indústria alimentícia.
O presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo (foto), aponta que está havendo interferência de facções do movimento sindical que defendem a implementação da pluralidade sindical. Ele também afirma que a flexibilização dos direitos dos trabalhadores remete aos interesses capitalistas que envolvem a classe empresarial e o governo. “A pluralidade é extremamente prejudicial porque vai dividir o movimento sindical no país. Por outro lado, o governo tem apoiado essas posições e nós precisamos fortalecer o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tentar buscar, conjuntamente com as demais confederações, alternativas para reverter esta situação”, denuncia.
Prova deste tipo de abertura são as Portarias 186 e 982 do MTE, que tratam, respectivamente, do registro e da contribuição sindical, que alteram o que está impresso na legislação. “A 186 traz a possibilidade da unicidade nas bases e a pluralidade nas entidades de grau superior (federações e confederações). Ou seja, é possível pegar um sindicato, por exemplo, da indústria da alimentação e desmembrá-lo para setores como o frigorífico, até criar outra federação ou confederação. A 982 diz que não prevalece o vinculado, mas o filiado nas representações. Também há uma discussão interna no Congresso Nacional sobre um projeto (PEC 369, do Poder Executivo) onde o negociado sobrepõe o legislado, ou seja, a exclusividade de negociação dos sindicatos é tirada e passada para ‘entidades sindicais’, que podem ser centrais, confederações ou federações.”, explica Bueno.
Contribuição sindical e interferência do MPT
O presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Rio de Janeiro, Deuzélio Oliveira, afirma que o modelo de cobrança da contribuição sindical, independente da filiação de trabalhadores, é primordial para manter os sindicatos e fortalecer a luta dos trabalhadores, como, por exemplo, na realização de assembleias e negociações coletivas. “Se até hoje, em torno de 60 anos, ninguém mexeu na forma de contribuição, não é agora que vão mudar. A política atual quer ser moderna para extinguir, mas não achou outra forma de financiamento para os sindicatos. Se achar uma forma melhor, estudaremos se aceitamos ou não”, afirma.
Por conta da polêmica da Portaria 982, o advogado da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Minas Gerais, José Ferreira Pinto, afirma que o MPT têm interferido na organização sindical. “O MPT, às vezes até bem intencionado, interfere de alguma forma na organização sindical ao obrigar as entidades sindicais a estabelecerem acordos (Termos de Ajuste de Conduta) e a não obrigatoriedade do desconto do salário dos trabalhadores em favor das entidades sindicais, relativamente aos não associados. Ocorre, no entanto, que também os não associados se beneficiam da mesma maneira das condições originárias de um acordo ou convenção coletiva”, avalia José Ferreira, que defende a contribuição espontânea.
Frigoríficos sem regulamentação trabalhista
A falta de avanço na criação da Norma Regulamentadora do setor frigorífico foi outro tema de destaque no encontro. Há um ano em discussão no MTE, trabalhadores, governo e empresas não chegaram a um consenso sobre a concessão de pausas para descanso, dentre outras reivindicações dos trabalhadores. Por isso, entre as alternativas políticas e jurídicas discutidas para combater a precariedade no setor frigorífico estão a formalização de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e a retomada das negociações com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“A representação patronal tem dificuldade para viabilizar esta NR. Por se tratar de um setor crítico, altamente insalubre, decidimos aguardar até o mês que vem quando ocorrerá o último encontro entre trabalhadores, governo e patrões. Se a NR não for viabilizada, iremos desenvolver um trabalho de mobilização em todo o país. Esse é o limite que nós daremos e se nosso pedido não for contemplado, iremos retomar as negociações com a CNI ou de qualquer outra forma”, afirma Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA.
A advogada Dulce Elena Ferreira, representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araçatuba (SP) destacou que além das más condições de trabalho (exposição corrente a acidentes e doenças de trabalho), os trabalhadores da região de São Paulo, segundo colocado em número de trabalhadores no Brasil (63 mil), explica que o baixo salário também preocupa a categoria. “Para os trabalhos que eles fazem e as condições de vida que a gente tem hoje, R$ 800,00 é muito pouco. Tivemos agora um reajuste de 10%, mas mesmo assim continua baixo. O frigorífico se estendeu muito e virou um monopólio. O JBS Friboi está presente em todos os lugares do país. Temos dificuldade de conversar com os patrões, são, na maioria das vezes, pessoas frias. No meu ponto de vista, esta norma é muito importante para regulamentar a jornada, reduzir as doenças ocupacionais e a exposição aos movimentos repetitivos de trabalho.”, diz.
Entre as principais reivindicações que constam na NR estão pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, intervalos de 20 minutos a cada 3 horas para alimentação, e a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6h diárias, além da extinção das horas-extras. Com o Projeto de Lei nº03/2009 no Senado Federal, os trabalhadores também exigem a redução da exposição a baixas temperaturas e ao ritmo frenético de trabalho, dentre outras ações preventivas de acidentes. Já nas negociações com a CNI, iniciadas em setembro de 2010 e interrompidas para discussão da NR dos Frigoríficos, a categoria exige ainda o piso mínimo nacional de R$ 1.000,00.
Assessoria de imprensa da CNTA
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