GDF estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio
Em 04 de Setembro de 2023 – Redação
O Governo do Distrito Federal (GDF), publicou hoje (04), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei n.º 7.314, que estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal. Para tal criou o programa Acolher Eles e Elas, destinado a oferecer assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio, e o programa Eles e Elas tem como objetivo principal amparar crianças e adolescentes que perderam a genitora em virtude de feminicídio, promovendo o acolhimento desses beneficiários.
O órfão de feminicídio, para ter acesso ao benefício, deve atender aos seguintes requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio; ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos; residir comprovadamente no Distrito Federal por no mínimo 2 anos; e comprovar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O auxílio financeiro visa suprir as necessidades básicas dos beneficiários, tais como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer e o valor do auxílio financeiro não pode ultrapassar o valor de 1 salário
mínimo nacional por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Ponto positivo para o GDF nessa….
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