Supremo Tribunal Federal decide que a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militares podem lavrar Termo Circunstanciado

Em 11 de março de 2022 – Redação

No final de dezembro do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF), já havia formado maioria para declarar constitucional que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), poderia ser realizado pelas polícias e bombeiros militares, na ocasião o Ministro Alexandre de Moraes, pediu vistas ao processo e decidiu em seu voto que: “A Lei, ao determinar que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, refere-se a TODOS os órgãos encarregados pela Constituição Federal de defesa da segurança pública (art. 144, caput) (…)”.

O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Góias, Rodrigo Foureaux, em sua rede social (Instagram – Atividade Policial), trouxe no dia de hoje (11), trouxe a notícia e publicou segundo ele também dois pontos que segundo ele irão persistir:

1 – A quem cabe realizar as diligências complementares do TCO? A PM ou a PC? Na prática será quem o Ministério Público requisitar.

2 – É falsa a afirmação que os TCO lavrados pela PM são ruins e a maioria volta para realização de diligências. Os TCO lavrados pela PM e PC são, em regra, igualmente bons.

Siga abaixo as postagens do Juiz Rodrigo Foureaux: