Processo de escolha dos conselheiros tutelares
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) publicou uma cartilha com orientações sobre a votação e as regras da campanha eleitoral do processo de escolhas dos conselheiros tutelares. O objetivo do material é informar, principalmente, os candidatos que estão na disputa da eleição sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período de campanha, que começou no dia 23 de agosto e segue até a véspera da votação marcada para o dia 6 de outubro.
Os candidatos já receberam o número de identificação que deverá ser digitado pelo eleitor na urna eletrônica no dia da votação. Com essa informação, os habilitados no processo podem dar início a campanha eleitoral. De acordo com as normas do processo, os candidatos poderão distribuir propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 horas antes do dia da eleição, além de utilizar a internet, como blog, e-mail e páginas de relacionamentos, desde que não acarrete nenhum custo financeiro. Também é permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.
Em relação às condutas proibidas, não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. Os candidatos também não poderão fazer transporte de eleitores, boca de urna e propagandas em veículos de comunicação que configurem privilégio econômico por parte de candidato.
Eleição: A votação está marcada para o dia 6 de outubro, quando os eleitores poderão escolher por meio do voto direto, secreto e facultativo 200 conselheiros titulares e 400 suplentes para os 40 conselhos tutelares em funcionamento no DF. Cada eleitor, poderá votar em um candidato.