Policiais Militares salvam uma bebê – O ato pode ser considerado um “ATO DE BRAVURA”
Em 07 de Agosto de 2020 – Redação
O teor do título dessa matéria, vem chamar a atenção de você leitor para o que consideramos na vida militar o chamado “Ato de Bravura”.
Alguns dias atrás o Blog do Candango divulgou um artigo de Rodrigo Foreaux – Site Atividade Policial que dizia que “A promoção consiste na ascendência hierárquica e se dá para o grau hierárquico imediatamente superior. Trata-se de um provimento derivado vertical, que permite aos policiais militares que venham a progredir na carreira. Como exemplo pode-se citar um Capitão que é promovido a Major e um Soldado de 1ª Classe que é promovido a Cabo.”
No Distrito Federal a Lei 12.086/13 dispõe que a “promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.”
lembrando que, a análise do preenchimento dos requisitos para a promoção por ato de bravura compete à instituição a qual pertencer o militar, de acordo com regulamento próprio.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que “a concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos.”
Em se tratando de promoção por ato de bravura, a análise deve ser feita pela própria instituição, conforme regramento próprio, que determina a análise por Comissão de Promoção composta por oficiais.
Os oficiais que compõem as comissões responsáveis pela análise do caso concreto que será avaliado se o militar preenche os requisitos para a promoção por ato de bravura possuem experiência profissional e conhecem a realidade da instituição militar a qual pertencem, o que é essencial para a aferição dos requisitos.
Portanto, dever ser levado em consideração que na análise dos requisitos previstos nas normas, como a prática de um ato que extrapola o dever legal de agir, inerente à atividade policial, encontram-se oficiais que possuem vivência prática, experiência, tirocínio, expertise e conhecem os usos e costumes da caserna, o que foge completamente da alçada do Poder Judiciário.
A isonomia é violada quando policiais em situações idênticas são promovidos e outros não, ainda que em ocorrências distintas.
Sendo assim, o Blog do Candango chama a atenção para os Policiais Militares Cabo Diego Lucena e Soldado Hildebrando Diego, lotados na ROTAM, que salvaram uma bebê de apenas 17 dias de vida, o fato em si, pode parecer mais um salvamento comum do dia-a-dia rotineiros das forças de segurança, mais não o é, manobras de desobstrução de vias aéreas em recém nascidos é de uma complexidade única, o primeiro passo é sempre saber identificar o que está acontecendo com o paciente: se o bebê está tossindo, se debatendo bastante e não consegue chorar direito e essa manobra de desengasgo em lactentes é de grande importância, pois sem ela o líquido pode chegar no pulmão, podendo complicar seu quadro de saúde.
Vários veículos de comunicação divulgaram exaustivamente o caso, dando aos Policiais Militares status de heróis, o que realmente podemos dizer que os são, não apenas pelo salvamento em questão, mais pelo dia-a-dia dos seus serviços ou muitos elencam que Policiais não são heróis. Heróis devem estar sempre dispostos a encarar riscos, desafios e situações de intensidade a qualquer hora e lugar, sem receber qualquer tipo de pagamento por isso e, muitas vezes, abrindo mão dos próprios valores e desejos. Também não são guerreiros, já que o país não se encontra em estado de guerra declarada, e muito menos passando por um período de exceção democrática. Mais qualquer um sabe que os Policiais Militares são sim heróis e que o Cabo Diego Lucena e o Soldado Hildebrando apenas demonstraram esse feito heroico não ficando amplamente divulgado.
Veja abaixo diversas matérias que foram amplamente divulgadas:
E então nossos bravos Policiais Militares merecem ou não uma promoção por ato de bravura?