Open Bar e Open Food: Agora é obrigado especificar os produtos que serão oferecidos
Em 10 de novembro de 2021 – Redação
A Câmara legislativa do Distrito Federal – CLDF, publicou hoje (10), no Diário Oficial da CLDF, o Projeto de Lei de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, aprovado que dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos.
Lembrando que essa obrigação estende-se aos proprietários, sócios e administradores dos estabelecimentos em que ocorram os eventos, shows e espetáculos, quando não for possível identificar os promotores, devendo conter a marca e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência do produto.
Aquela ideia que havia trazendo as expressões como melhor qualidade, primeira linha, ou outras assemelhadas, agora vincula os promotores e demais responsáveis, os obrigando a ofertar os mais caros produtos comercializados nacionalmente.
A justificativa para a Lei no Distrito Federal, é que era bastante comum a realização de eventos, shows e espetáculos na modalidade open bar, ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos e rotineiramente, a divulgação e a publicidade desses eventos apresentavam ao consumidor a propaganda de que os produtos que são oferecidos são da melhor qualidade, de primeira linha. Mas infelizmente não é o que, na maioria das vezes, acontecia, tendo os consumidores adquirido ingressos ou convites para eventos em que as bebidas e alimentos oferecidos eram de qualidade inferior.