CABE PMDF: Justiça decreta novas eleições

Em 10 de novembro de 2021 – Redação

Após decisão judicial em que a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – CABE PMDF, opôs em 26 de julho de 2021, embargos de declaração contra o acórdão do processo, alegando omissão e contradição na tese argumentativa, em que a CABE suscita preliminar de nulidade por julgamento ultra petita, entendendo que na decisão não deveria ocorrer novas eleições sustentando que o prazo para inscrição das chapas no processo eleitoral não caracterizaria mácula ao processo e defende ainda o não provimento dos embargos, pedindo a condenação da
embargante por litigância de má-fé e por oposição de embargos meramente protelatórios.

Os desembargadores da 6ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFFT, no acordão n.º 1379969, foram unanimes em deixar de acolher o pedido de condenação em multa por litigância de má-fé e por embargos protelatórios e em rejeitar a preliminar e NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios da CABE, mantendo íntegro o venerando acórdão hostilizado, ou seja, teremos NOVAS ELEIÇÕES na CABE.

Foto Internet

Os pedidos foram baseados nas duas vertentes abaixo:

“a) conceder em sede liminar a suspensão dos efeitos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES, publicado no dia 13 de dezembro de 2019, bem como determinar a ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02/02/2020 (DOMINGO), com apenas uma única CHAPA CABE PARA TODOS, bem como determinar que a entidade realize a abertura de novo processo eleitoral de acordo com as disposições estatutárias e regimentais, com publicação de edital com antecedência mínima de 10 dias, na sede da Associação e em locais mais frequentados pelos Associados, visando permitir a participação do Requerente e de outros associados que tenham interesse no processo eleitoral em garantia ao princípio da democracia, fixando multa diária a ser arbitrada por V. Exa., para o caso de descumprimento;”

“b) que seja no mérito determinada a anulação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES, publicado no dia 13 de dezembro de 2019, e todos os atos dele decorrentes, especialmente a avaliação das chapas e a realização das eleições, confirmando a liminar;”

Segue abaixo decisão:

Procurada a direção da CABE para comentar a decisão, recebemos um vídeo da atual Presidente Cel RR Maria Costa e segue matéria.

até o presente momento não se manifestou, o Blog do Candango se encontra aberto para tal.

E agora, os associados da CABE, havendo novas chapas, irão voltar a eleger o grupo que lá se encontra ou poderão escolher um grupo novo para gerir sua associação. O tempo dirá….