GDF cria procedimento para entrega de livros aos detentos da capital
GDF cria Portaria que dispõe sobre regras e procedimentos para a entrega de livros à pessoa privada de liberdade nas Unidades Prisionais do Distrito Federal
Em 25 de fevereiro de 2025 – Redação
O Governo do Distrito Federal – GDF publicou hoje (25), através da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE, Portaria que dispõe sobre regras e procedimentos para a entrega de livros à pessoa privada de liberdade nas Unidades Prisionais do Distrito Federal, com a finalidade de uniformizar e padronizar os procedimentos das unidades prisionais os quais a secretaria é responsável.
A Portaria vem lembrar que a Lei de Execução Penal (Lei nº 11.464/2006), que prevê a redução de pena para presos que participam de atividades educativas, incluindo a leitura de livros, onde a cada livro lido, o preso tem direito a quatro dias de redução de pena, com um limite de 12 livros por ano, resultando em um máximo de 48 dias de redução anual bem como a Resolução CNJ nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a implementação de programas de leitura nas unidades prisionais, visando a universalização do acesso ao livro e à leitura.
Incluem-se na categoria para doação de livros os livros de literatura, os livros pedagógicos, os dicionários, as revistas, as apostilas, as obras complementares, os livros técnicos, livros socioespirituais, os livros jurídicos e outros de apoio à prática educativa e profissionalizante dos custodiados e a permissão para entrega de livros por visitantes ou advogados é uma medida excepcional e será permitida somente quando a pessoa presa, comprovadamente, não tiver acesso ao acervo literário e a obra não estiver disponível na Unidade Prisional, com a expressa anuência do Diretor do respectivo Estabelecimento Penal. Vale lembrar que são proibidos os livros com conteúdos de cunho erótico e/ou sexual, apologia ao crime e ao uso de drogas ou com temas que estimulem a violência, bem como os de capa dura ou brochura ou que apresentem grampos, espirais ou qualquer tipo de materiais metálicos que possam oferecer riscos à segurança prisional.