Empresas privadas serão obrigadas a contratar vigilantes para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos
Em 04 de Setembro de 2020 – Redação
Foi publicada na data de hoje, dia 04 de setembro de 2020, a LEI Nº 6.645, de 17 de agosto de 2020 de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas privadas observarem a Lei federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, na contratação de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral.
Com a Lei ficam as empresas privadas, na contratação de serviço de vigilância para festas, boates, casas noturnas, shows e eventos em geral, obrigadas a observar o que dispõe a Lei federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983. As empresas privadas que contratem os serviços devem observar o piso salarial da categoria, bem como o auxílio-alimentação e o seguro de vida. O não cumprimento dessa Lei sujeita o infrator a perda do alvará de funcionamento.