CONCURSO PCDF/2020 – DEPUTADA JÚLIA LUCY REPRESENTA PELA SUSPENSÃO DO CONCURSO DA PCDF

Em 12 de Setembro de 2020 – Redação com Informações Você Concursando

Foto Internet

Os candidatos que são a favor do adiamento das provas do concurso da PCDF ganharam mais uma forte aliada!

Após o Ministério Público do DF confirmar na última quinta-feira (10/09), que estaria tomando providências acerca da realização do concurso da PCDF, nesta sexta-feira (11/09) a Deputada Distrital Júlia Lucy (Novo) encaminhou Representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), requerendo a suspensão do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal.

Deputada Distrital Júlia Lucy (Novo)

Conforme documento obtido pelo Você Concursado, a Deputada Júlia Lucy, na Representação encaminhada ao TCDF, argui que, apesar da notória e histórica defasagem de pessoal na PCDF, o concurso se depara com um quadro emergencial de saúde pública nunca antes visto.

Segundo a Deputada, o concurso da PCDF, organizado pela banca Cebraspe, possui 52.636 inscritos para o cargo de escrivão e é esperado mais de 100.000 inscritos para o cargo de agente, devendo “ser realizado o mais breve possível, desde que seja garantida a incolumidade de candidatos e organizadores“.

Concurso PCDF

Em sua argumentação, a Deputada Júlia apresenta de forma detalhada a situação da pandemia do Covid-19 no Brasil e, principalmente, em Brasília.

A Capital contabiliza mais de 171.739 casos de Covid-19, com 2.763 óbitos (dados de 08/09).

No documento é apresentada as informações referentes ao edital do concurso de agente da PCDF, que prevê 1.800 vagas, sendo 600 para preenchimento imediato e 1.200 para cadastro reserva.

Outro ponto abordado é a Lei Complementar nº 176/2020 (que já analisamos nesse artigo clique aqui), que prevê a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados a partir de 20 de março de 2020.

Segundo a LC 173/2020, a suspensão ocorrerá até o término da situação de emergência no país, surgida em decorrência da pandemia de Covid-19.

Além disso, o documento aborda a Lei Distrital nº 6.662/2020, que suspendeu os prazos de validade dos concursos públicos do Distrito Federal e o Decreto nº 40.475/2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública no DF, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus.

A Deputada Júlia cita, ainda, o Decreto nº 40.924/2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no DF.

Outro ponto abordado refere-se ao cronograma do concurso, no qual a Deputada argui que:

Observa-se que, se por um lado os prazos de validade do concurso estão assegurados pela Lei n° 6.662/2020, de outro o cronograma estabelecido prevê nova etapa (exames biométricos e avaliação médica), somente após 112 (cento e doze) dias após a realização das provas objetivas e discursivas. Ainda, o prazo, contados das provas objetivas e discursivas, para a realização da prova de capacidade física é de 230 (duzentos e trinta dias).
Resta claro que não há qualquer prejuízo ao cronograma estabelecido ao adiar-se a realização das provas objetivas e discursivas em razão do dilatado prazo estabelecido. Vale repisar que o curso de formação profissional está marcado para 513 (quinhentos e treze) dias após a realização das provas iniciais.

O Requerimento também aborda a manutenção da suspensão das aulas nas escolas públicas e o fato ocorrido no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), onde cerca de 44 cadetes, de um total de 100, foram diagnosticados com coronavírus, sendo suspenso o curso de formação.

Segundo a Deputada, “a despeito de defender-se fervorosamente o retorno das atividades econômicas para que os efeitos da pandemia não sejam mais significantes que sua paralisação, por óbvio que essa defesa deve ser permeada de todos os cuidados e atenção correspondentes” e “o atropelo é desarrazoado e não garante a segurança dos candidatos e organizadores“.

Outro ponto disposto é que “o adiamento da realização das provas da primeira etapa por pouco mais de dois meses (até o fim do estado de calamidade pública reconhecido pela CLDF em 31 de dezembro de 2020), não afeta, em absoluto, a manutenção do cronograma de nomeações previsto“.

Por fim, a Deputada Júlia Lucy requereu, ao TCDF:

  • concessão de MEDIDA CAUTELAR, inaudita altera para, no sentido de determinar a suspensão imediata das provas objetivas e discursiva do concurso público para Agente de Polícia previstas para 18 de outubro de 2020;
  • que se dê ciência à Polícia Civil do Distrito Federal e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE, para que, querendo, ingressem no feito;
  • ciência da presente REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público de Contas- MPTC para que promova adoção de medidas de sua alçada; e
  • no mérito, pela não realização das provas objetivas e discursiva do concurso público para Agente de Polícia enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal reconhecido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (31 de dezembro de 2020).

Sabemos que o tema é controverso, com candidatos defendendo a manutenção da prova e candidatos solicitando o adiamento da prova.

Qual a sua opinião acerca da suspensão do concurso da PCDF? Deixe sua resposta nos comentários.

Os candidatos que defendem o adiamento das provas objetivas do concurso da PCDF, previstas para os dias 17 e 18 de outubro de 2020, devido à pandemia do novo coronavírus elaboraram um abaixo-assinado.

De acordo com o texto do abaixo-assinado, que solicita a suspensão do concurso PCDF o mais breve possível, muitos candidatos estão com receio de serem contaminados pelo coronavírus ao comparecerem aos locais de prova.

Para conferir na integra o abaixo assinado, clique abaixo:

https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/mpdft_pelo_adiamento_do_concurso_pcdf/

Para ter acesso ao Requerimento da Deputada Distrital Júlia Lucy, encaminhado ao TCDF, requerendo a suspensão do concurso da PCDF, clique abaixo!

https://voceconcursado.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Suspensao-Concurso-PCDF.pdf