Caso Mariana Ferrer – Sob uma nova ótica da absolvição do réu – Foi estupro ou Falsa Acusação (veja vídeo)
Em 09 de novembro de 2020 – Redação com vídeo canal Tragicômico – Youtube
Antes que você condene ou absolva o caso, essa é uma visão de um canal do YouTube (Canal Tragicômico) que o Blog do Candango resolveu trazer para que você possa fazer sua análise. Assista até o final!!!!!
A comoção em torno do caso envolvendo a blogueira e promoter Mariana Ferrer na última semana se deu, principalmente, pela discussão em torno do termo “estupro culposo”, apresentado pela reportagem do The Intercept para se referir à tese usada pelo Ministério Público de Santa Catarina para pedir a absolvição do réu, André de Camargo Aranha, e que teria sido acatada, na sequência, pelo juiz do caso em sua sentença.
O termo “estupro culposo” mesmo não estando presente nas 51 páginas da sentença nem nas 91 páginas das conclusões do promotor de Justiça, Thiago Carriço de Oliveira, que se posicionou para absolver o réu. Lembrando que o site The Intercept afirmou, depois da publicação da reportagem, que a expressão foi usada para “resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”. Ainda que o termo não conste nos documentos, a ideia da ausência de dolo, ou seja, de não haver intenção de praticar o crime, está presente nas alegações do MP.
Desde o começo do processo, a acusação contra o réu era de estupro de vulnerável. Ou seja, de que ele praticou “conjunção carnal ou ato libidinoso” —que significa qualquer tipo de relação sexual, de penetração a sexo oral— com Mariana sem que ela pudesse oferecer resistência porque, segundo o relato da jovem, foi dopada. “Sempre que há uma denúncia de estupro, as provas precisam provar dois pontos: que houve relação sexual e que não houve consentimento. A falta de consentimento pode se dar por violência ou grave ameaça, o que se enquadraria no estupro do tipo simples, ou por que a vítima estava vulnerável”.
Não é possível dizer se a sentença está correta ou não sem ler todo o processo, que tem mais de 3.000 páginas e está sob sigilo. O difícil são leigos já saírem falando por todos os cantos que houve, ou até não houve estupro. Quem tem que fazer essa análise são os advogados da causa, a defesa, o assistente de acusação e o Ministério Público. A gente sabe que há sentenças que são aberrações, com posições pessoais, racistas, misóginas. Neste caso, nas 51 laudas da sentença, o que se verifica é que o juiz analisou as provas dos autos e concluiu que não tinha prova suficiente de vulnerabilidade a ensejar uma situação de estupro de vulnerável. Poderia haver também uma condenação o que acabaria com a vida de uma pessoa sem que quase ninguém comente tal fato, sabemos também que diversos erros de condenações são todos os dias relatados e inocentes pagam por crimes por eles não cometidos.
Veja o vídeo que o canal Tragicômico do YouTube trouxe, com um novo paradigma para a absolvição do réu. O Blog do Candango não está aqui querendo trazer a você que o réu seja inocente ou culpado, mais apenas para trazer a sua visão um novo paradigma. Onde se lê na sentença: “Melhor absolver cem culpados, do que condenar um inocente”.