Atenção mães Policiais e Bombeiras Militares do DF para a Lei de Proteção a Gestantes e Lactantes

Em 18 de maio de 2022 – Redação

O Governo do Distrito Federal – GDF, no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, publicou hoje (18), a Lei n.º 7.138, de autoria do deputado Cláudio Abrantes, parágrafos que altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes.

Foto PMDF

A mudança traz as seguintes mudanças, a policial e a bombeira, após o término da licença maternidade, devem retornar para a mesma equipe de que faziam parte antes da vigência da licença, salvo quando se
manifestem, formalmente, em outro sentido, e devem ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de 6 meses; e à policial ou à bombeira lactante é permitido o uso de 2 horas para amamentação, dentro da jornada de trabalho e sem qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida.
Muito boa a mudança e parabéns ao deputado Cláudio Abrantes pela iniciativa.