Ação de Investigação por abuso do poder econômico agita Lavandeira/TO
Em 13 de fevereiro de 2021 – 7h47 – Redação
Lavandeira/TO passa por um problema eleitoral muito grave, eleito no último pleito o atual Prefeito ROBERTO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA é alvo de uma ação judicial de investigação eleitoral por abuso do poder econômico/captação ilícita de sufrágio com pedido de tutela provisória de urgência.
A denúncia parte de ROBERVAL PAULO DE CASTRO, atual segundo colocado nas eleições que alega que foi candidato a prefeito do Município de Lavandeira – TO nas eleições municipais de 2020, e concorreu em oposição ao primeiro Investigado, que buscava sua reeleição para o executivo municipal e garante que o pleito foi marcado por atos de abuso de poder econômico que retirou por completo a higidez das eleições, isso porque ocorreram, comprovadamente, diversos episódios de captação ilícita de sufrágio praticados pelos Investigados e por pessoas pelo primeiro Investigado designadas para tal. Em linguagem clara, os Investigados, compraram inúmeros votos, muitas vezes de forma demasiadamente escancarada, de modo que a captação ilícita de sufrágio é fato de conhecimento público e notório na municipalidade, com diversos eleitores declarando, abertamente, que venderam seus votos, seja por dinheiro vivo, seja em troca de benesses ou promessa delas, a exemplo de materiais de construções, etc.
Confira abaixo a Petição:
As denúncias são pesadas e recaem como uma bomba, a justiça eleitoral não costuma ser benevolente com esses tipos de atitudes, dentre elas envolve a pessoa da eleitora Adriana Santana Xavier com mensagens de áudio via aplicativo WhattSap que em troca do apoio político, leia-se, voto, insinuou o oferecimento de benefício financeiro mascarado de ajuda com os custos de sua mudança e os áudios constam dos anexos a esta petição e foram transcritos em ata notarial lavrada em cartório, bem como o comprovante de depósito de R$ 1.250,00 feito para Adriana.
Confira abaixo a Ata Notarial confirmando os fatos:
Na decisão o juiz de direito eleitoral Jean Fernandes Barbosa de Castro Indefere o pedido de tutela de urgência pleiteado para suspender a diplomação dos investigados; a quebra do sigilo bancário do primeiro atual Prefeito eleito, e defere o pedido de expedição de ordem ao Auto Posto Rodão de Combinado – TO para que forneça as imagens de seu sistema de segurança a fim de se apurar a movimentação no local nos últimos 10 dias que antecederam às eleições. Já como resposta o responsável pelo Posto Rodão alega que está impossibilitado de fornecer referidas imagens porque o sistema de vídeo não possui HD de armazenamento de imagens sendo utilizado apenas como vídeo para minha visualização em tempo real pelo celular do responsável.
Bem, aguardemos o final desse triste pleito e esperamos que a população de Lavandeira tenha o melhor dos políticos administrando sua cidade e que se apure com o rigor que a cidade merece qualquer tipo de ilicitude eleitoral.
Segue abaixo a decisão do Juiz Eleitoral.