GDF regulamenta lei sobre pontos de apoio a aplicativos de entrega e de passageiros
Publicado hoje (18/11) no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto N.º 41.484, que regulamenta a Lei nº 6.677, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Lembrando que consideram-se: Aplicativos de entrega: aplicativos disponibilizados eletronicamente por empresas que fazem a intermediação entre pessoas para a aquisição e/ou o transporte de produtos; Aplicativos de transporte individual privado de passageiros: aplicativos disponibilizados eletronicamente por empresas que fazem a intermediação e a conexão entre pessoas que desejam se locomover com motoristas cadastrados; Ponto de Apoio: ambiente de apoio disponibilizado pelas empresas de aplicativos aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual de passageiros que contenham todos os equipamentos e serviços como sanitários masculinos e femininos; chuveiros individuais; vestiários; sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular; espaço para refeição; espaço para estacionar bicicletas e motocicletas; e ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros; Ponto de Apoio Complementar: ambiente de apoio disponibilizado pelas empresas de aplicativos aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual de passageiros que contenham, no mínimo, os equipamentos e os serviços como sanitários individuais; espaço de apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular; e espaço para refeição.
O Poder Executivo fica autorizado a compartilhar ou realizar a cessão, onerosa ou não, de espaços e equipamentos públicos ociosos, para que sejam disponibilizados os Pontos de Apoio e os Pontos de Apoio Complementares aos prestadores de serviço.
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