Polícia Civil do Distrito Federal disciplina o registro on-line de ocorrências e de requerimento por medidas protetivas de urgência
Em 24 de julho de 2020 – Redação
A Polícia Civil do Distrito Federal, através da PORTARIA Nº 64, DE 20 DE JULHO DE 2020, disciplinou no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, dia 24 de julho de 2020 o registro on-line de ocorrências e de requerimento por medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Fora considerado na publicação que é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial especializado e ininterrupto; Bem como as diretrizes contidas na Lei nº. 14.022, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O registro de ocorrência policial no contexto de violência doméstica e familiar e o requerimento por medidas protetivas de urgência da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) poderão ser realizados presencialmente em qualquer Delegacia de Polícia ou por meio da Delegacia Eletrônica no endereço: https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/
Caso a ofendida, no registro on-line de ocorrência, manifeste seu interesse por medidas protetivas de urgência, a instrução e remessa de seu requerimento a uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se darão por meio digital, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.