Tribunal Superior Eleitoral cassa mandato do deputado distrital José Gomes
Parlamentar respondia a acusação de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018
Em 06 de outubro de 2020 – Redação com Informações Portal Metrópoles
JP RODRIGUES/METRÓPOLES
OTribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado distrital José Gomes (PSB). A decisão foi tomada an noite nesta terça-feira (6/10). O relator foi o ministro Og Fernandes.
Inicialmente, a análise do caso no TSE seria em 18 de agosto. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Em 11 de abril de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou por abuso de poder econômico Gomes à perda da cadeira na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A decisão foi unanime.
A defesa de José Gomes questionou a ausência de um magistrado na decisão do TRE, sugerindo a nulidade do julgamento inicial.
O argumento tem como base o Artigo 28, Parágrafo 4º do Código Eleitoral. Veja:
Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
§ 4o As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Debate
O argumento dos advogados de defesa foi rejeitado integralmente pelo relator Og Fernandes e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Alexandre de Moraes, Sérgio Banhos.
Salomão, inclusive, questionou fato da defesa não ter sugerido a nulidade no próprio TRE. “É repudiar a nulidade de algibeira”, resumiu.
Alexandre de Moraes destacou que o placar da votação foi categórico, mesmo com a ausência de um magistrado. “No caso em questão foram seis votos”, arrematou.
Para Moraes, a acusação apresentou provas robustas contra José Gomes. “Eventos políticos travestidos de reunião da empresa”, comentou.
Para Barroso, o entendimento da defesa teria um impacto “devastador” para a Justiça Eleitoral.
Divergência
Os ministros Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acolheram o entendimento da defesa de José Gomes, somente na questão da eventual nulidade pela ausência de um magistrado.https://7f1a0668b3f0d5ec749d6aeb65a36aec.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Fachin alertou para a abertura de um precedente perigoso à ordem pública. “Como é possível ter um meio membro, que hora vota e hora não vota?”, questionou.
“Não é uma compreensão, pelo menos não busca premiar eventuais invalidades, que são sacadas na décima hora. Esses comportamentos temerários não devem ser admitidos”, argumentou Fachin.
Tarcisio e Fachin acompanharam o relator no mérito. Ou seja, mantiveram a cassação.
Entenda o caso
Ao longo da campanha eleitoral de 2018, Gomes foi acusado de suposta coação de funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais. O caso foi noticiado pelo Metrópoles.
Trabalhadoras demitidas denunciaram o caso após se recusarem a fazer campanha para o então candidato. Fazem parte do processo áudios de um primo de José Gomes. Nas gravações, ele pede lealdade e votos.
Com base nas denuncias, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) também apresentou representação contra Gomes na Justiça Eleitoral.
O processo seguiu até o TSE. O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a manutenção da cassação. Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, o então candidato “coagiu” e ameaçou” os funcionários.
A primeira suplente de Gomes é a ex-deputada distrital Luzia de Paula (PSB).