Transexual é agredida em boate após ser barrada em sanitário feminino

Transexual é agredida em boate após ser barrada em sanitário feminino
Funcionária de uma casa noturna de Corumbá (MS) exigiu documentação feminina para
permitir a entrada de transexual, ex-candidata à Musa do Carnaval de Brasília em
2012

Por Clarice Gulyas
Foto de capa: Diário Online

O que deveria ser uma comemoração, acabou virando pesadelo para a transexual Rafaela Morais, 28 anos, na última sexta (25/08), em uma casa noturna de Corumbá (MS). Após ser barrada no banheiro feminino por uma funcionária do estabelecimento, a transexual, que na ocasião comemorava a nova certidão de nascimento com uma amiga, foi agredida com uma lata de alúminio por um desconhecido. De volta a Brasília, cidade que reside há dez anos, ela afirma que também já foi constrangida na Capital. Afinal, empresas podem ou não cobrar entradas masculinas em festas ou exigir documentação feminina nos sanitários?
“Nunca sofri uma humilhação tão grande na minha vida e está sendo cada dia mais difícil superar o que passei. A mulher não viu um homem na frente dela e, sim, uma mulher. Além disso, eu já havia usado o banheiro duas vezes, porque pedir meus documentos depois?”, indigna-se Rafaela, que registrou ocorrência por preconceito e por não ter recebido os primeiros socorros no local.
Em entrevista ao jornal Diário Online/FB, o proprietário da boate Studium 1.054, José Roberto Corrêa Martins, afirmou que o momento da agressão ocorreu após acompanhar Rafaela até o banheiro feminino. O empresário também justificou que a entrada de Rafaela ao sanitário foi impedida por ela se recusar a apresentar o documento feminino. “Minha funcionário chegou a pedir os documentos dela na entrada do banheiro e ela não apresentou, dizendo que era muito mais mulher do que a funcionária”, afirmou.
No entando, o advogado criminalista Jairo Lopes faz uma ressalva: a exigência de documentos nestas circunstâncias pode ser caracterizada como crime. “Somente quem teria competência para exigir documentos de alguém seria uma autoridade pública ou estabelecimentos privados na comprovação de uma idade mínima para o ingresso em uma casa noturna, por exemplo”, explica o especialista, que lembra ainda que a Constituição prevê direitos iguais, independente de sexo, cor e raça.
“Esse conceito foi ampliado pela legislação infraconstitucional e pela jurisprudência para acrescentar a orientação sexual e, mesmo a condição psíquica e fisiológica, que, no caso, são os transexuais. Outro ponto interessante é que não há dispositivos em lei, ao menos que eu conheça, que obrigue estabelecimentos a cobrar a entrada de transexuais com o valor feminino quando não houver mudanda da identidade”, pondera.
Sobre o caso de Rafaela, o advogado consultado diz haver diversas possibilidades de crimes e também danos morais. “Já foi aprovada pelo Senado uma proposta de lei que torna crime a discriminação sexual em razão de orientação sexual (alteração da lei 7.716/1989), mas pode ser configurado o constrangimento ilegal, a injúria, a difamação, entre outros. E os danos morais podem ensejar uma indenização em razão do preconceito sofrido, o qual gera dor, humilhação e dor moral”, alerta Jairo Lopes.
O reconhecimento de travestis e transexuais como gênero feminino é destacado também em jurisprudências que garantem a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e até mesmo no cumprimento de pena em penitenciária feminina. Para Rafaela, que chamou a atenção dos brasilienses e da mídia televisiva durante disputa do concurso Musa do Carnaval de Brasília, neste ano, resta apenas justiça. “Os envolvidos querem me colocar como a causadora da situação toda, como se eu estivesse errada em contestar o porquê não poderia usar o banheiro feminino. As mulheres que me viram lá dentro em momento algum ficaram constrangidas ou incomodadas, bem pelo contrário, foram cordiais e vinham me elogiar e puxar papo”, conta.
Confira o visual de Rafaela na noite da festa, momentos antes da agressão:
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