Terceirizados alegam possível calote da Prefeitura de Novo Gama

Em 19 de agosto de 2021 – Redação

Desde 2020 e cobrado  da Prefeitura de Novo Gama,  pode até parecer pouco para eles com uma receita milionário,  mas para mim faz muita diferença diz o preposto da empresa . ” É só R$ 1 milhão, mas é da empresa,  Se eu não recebo, minha empresa quebra. E eu estou cansado de cobrar, ligar todo dia e não ter nenhuma resposta”, desabafa

Por População Ativa

Administração Pública, mesmo sem condições financeiras de adimplir todas as suas obrigações, ao menos deve respeitar o princípio da isonomia e da moralidade. Por isso, a Lei n. 8666/1993  trouxe o art. 5°, que exige que “cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça, para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades …

Para dar força coercitiva a esta norma, a Lei também trouxe, agora no seu artigo 92, o tipo penal de “(…) pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade (…)”, com pena de detenção de dois quatro anos, e multa.

A quantia é referente à prestaçãodeserviços no contrato vigente desde dezembro 2020, a Prefeitura de Novo Gama emitiu autorizações de fornecimento de serviços, assinadas pelo  chefe do Departamento de licitação,  em prestações em Secretarias da Administração.

Segundo Aldevanio,  as notas fiscais foram emitidas  do ano passado para cá, as três primeiras pela Secretaria de Saúde,  em 17 de dezembro 2020, em seguida continuam restante pendente nos meses seguintes uma da Educação 16/03,  mês seguinte três 19/03, 16/04,  em Saúde,  Educação,  Social em  seguida restante 20 notas,  variadas em diversas principaisSecretarias . “A partir da emissão das notas, eles tinham até 30 dias para me pagar. Passou 30, passou 60, passou quase um ano e nada. Eu não sei mais o que fazer para receber esse dinheiro. Resolvi denunciar porque sei que tem mais empresários como eu estão levando calotes da Prefeitura”, reclama.

A empresa solicita em via ofício a cobrança ao gabinete do prefeito Carlinhos do Mangão (PL), Carlos Alves dos Santos,  requerendo o pagamento direto a conta dos empregados do salários do  mês de Julho, alegando que em vista que faltou os repasses desta Prefeitura cuja a folha de pagamento do mês um montante de  82.131.00 ( oitenta e dois mil,  cento e trinta um reais) conforme o salário que varia entre 1.695/.1814 reais o valor de cada merendeira na pasta da Secretaria de Educação.

Erros da licitação

A empresa Defender entrou com recurso alegando e notificando Leandro Félix pregoeiro do município,  dizendo que não foi apresentada detalhamento da composição das planilhas de custos conforme inten 121 da planilha do edital.  Ou seja deixou de apresentar a memória de cálculos com detalhamento da composição dos custos e encargos sociais.         Com apresentação de salários incorretos, para todas as funções, não estão em desacordo com convenção coletiva da categoria e mesmo assim a comissão de licitação classificou a recorrida para fazer de lances, e mais grave contou salários diferentes para mesma função, exemplo de duas veja:  Auxíliar Serviços Gerais 12×36; contou com salários 1.143, sendo o correto 1. 162. Auxíliar Serviços Gerais 40; horas,  custo salário 1.134, sendo correto 1.162.

Segundo Tribunal de Contas da União, possui entendimento pacífico a vedação de empresa participante no acórdão 797/2011.
” Vistos relatos,  e discutidos em autos de denúncias, sobre supostas irregularidades cometidos pela AP Serviços de Limpeza,  ao ter participado da licitação promovida pelo Instituto Federal de Educação, com enquadramento de tributo indevido posterior contratação por parte unidade Federal”

A priori impossível não associar a pergunta à penalização da empresa que incorrer em qualquer das hipóteses aludidas. Contudo faz-se necessário distinguir qual a modalidade licitatória utilizada, vez que, com o advento da Lei nº 10.520 de 2002 criou-se regras distintas, entre as modalidades “clássicas” (todas aquelas previstas na Lei 8.666/93) e o pregão (disciplinada pela Lei 10.520/2002).
Assim, se a modalidade licitatória utilizada for “clássica” a empresa estará sujeita as penalidades previstas na Lei de Licitações, previstas do art. 87 ao 88. A saber:

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Mas é muito comum empresas darem um preço “para ganhar” a licitação, confiando que, em um ou dois meses, conseguirão um reajuste/reequilíbrio junto ao órgão licitante, fazendo valer a pena uma eventual perda financeira no início do contrato, desde que garantida a contratação.
Pode ocorrer, também, em determinados mercados muito específicos, ou em municípios menores, de uma empresa se dispor a ter relativo prejuízo em um produto/serviço, mas recuperar essa “perda” em diversos outros contratos com o mesmo órgão, garantindo para si uma hegemonia nos contratos públicos de sua cidade ou setor de atuação.
Acontece muitas vezes de uma determinada empresa, numa licitação colocar em sua proposta um valor que é reconhecidamente insuficiente para garantir a execução do contrato ou a entrega dos bens vendidos.

Um dos funcionários prejudicados fala ” Não nos resta  mais nenhum caminho senão ajuizar a ação civil pública para o pagamento das verbas devidas, com responsabilidade solidária e subsidiária do município, e indenização por dano moral coletivo” afirma,  mas não quis se identificar por medo de retaliação.

Outro funcionário que se sentiu prejudicado ” Minhas contas estão todas atrasadas. Há um  ano começou esse atraso. Não foi agora. Já está há bastante tempo assim. Em nenhum momento foi explicado nada”, reclamou

Segundo Advogado Rafael. S destaca em notas , decisões judiciais tem destacado a “responsabilidade solidária” das gestões públicas em relação aos direitos de trabalhadores de empresas terceirizadas. Por esse critério, se a empresa privada não pagar seu empregado, o órgão público que a contratou é o responsável.”

Além da pressão junto à gestão e a justiça, a empresa ‘Defender’ tem cobrado posicionamento e ação dos vereadores da cidade, uma vez que os mesmos são fiscais do povo.

Procurado por nosso veículo de comunicação um dos proprietários da empresa Defender fala sobre a situação ” Lei e olhe  para
Você saber como foi a
Licitacoes e a merda que foi, eles  estão tentando a qualquer custo colocar essa empresa,  Mas aí você tem ver quantas notas em aberto , quais os números das notas e as datas de emissão, além das repatriações por lei que eles ainda não fizeram” terminar de completar ”  são 27 notas em aberto,   mais as repercussões não feitas da convenção coletiva, você acredita que a repatriação da convenção coletiva que é põe lei eles não fizeram ainda”

O gerente operacional da empresa fala ” E pelo visto a questão é infelizmente da prefeitura agir pela má gestão , arbitrarísmos e me deixou uma ponta de dúvida que não se trata de perseguição por parte dela ?
É um possível tentativa de calote”

Fomos procurar o Prefeito Carlinhos do Mangão saber que ele tinha a dizer sobre isto,  indagado por nossa equipe sobre a dívida se ele tinha conhecimento o mesmo fala ” Não sabemos,  mas você pode está procurando o secretário de Financas e nossa procuradoria pra esclarecer os motivos”  Senhor como gestor não sabe como responder está situação? Vamos fazer a matéria séria importante o senhor se pronunciar como gestor… Prefeito ” Olha fala com Leandro é Dr. Cristóvão,   esses 02 Contatos o senhor pode está entrando em contato porque desde do início da gestão estamos tentando resolver com a empresa inclusive várias vezes foi tentado reunião marcada e duas vezes não compareceu” conclui o gestor do município sem muito esclarecimento sobre a situação que se agrava.

Mais uma vez procuramos a empresa terceirizada para escutarmos sobre está versão, a empresa informa que foi chamada sim, foi a reunião , porém o prefeito queria que para pagar a empresa,  não repactuasse os reajustes da convenção coletiva .
Indo totalmente contra a legislação trabalhista vigente.

É quanto isso não se resolve funcionários de mãos atadas organizam para um provável protesto em frente à prefeitura de Novo Gama.