TEORIA DOS JOGOS e Reflexões Policiais

Em 29/06/2020

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Por: Ricardo Ziegler Paes Lemes

O objetivo do texto é trazer a abordagem da teoria dos jogos para situações cotidianas das polícias estaduais.

A premissa fundamental da Teoria dos Jogos consiste nas circunstâncias que podem ser geradas durante as relações humanas: cooperação, conflito e competição.

Se os interesses são equivalentes temos cooperação, que pode ser direta quando a concordância com fins da relação que será desenvolvida.

Por exemplo, quando há um roubo de veículo em alguma área da cidade, geralmente, todos os comandantes de viaturas empenham-se em localizar o veículo e prender o autor do roubo, independente se a ocorrência se deu fora da área de atuação dos prefixos. Regra geral, todos cooperam porque aceitam a importância da finalidade da ação de capturar os ladrões e recuperar o bem.

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A cooperação pode ser indireta, na hipótese de um dos atores não concordarem ou permanecerem indiferentes em relação aos fins daquela situação, mas mesmo assim optam por cooperar e nesse caso proporcionam benefícios para todos os envolvidos na relação.

Na ocasião que a Administração necessita escalar os policiais para um serviço no horário de folga do policial e este se apresenta como voluntário para o serviço gratificado. Independente da sua concordância com a finalidade daquela atividade (manifestação, derrubada, jogo de futebol, fiscalização de atividades econômicas) , nesse caso , o policial “vende” seu tempo livre para Administração e cumprindo a escala,  beneficia os próprios interesses bem como o da administração, ainda que não se interesse ou discorde da finalidade daquela missão.

Quando os indivíduos possuem interesses divergentes, inauguram-se o conflito ou a competição, aquele se encerra, em tese, adotando uma decisão definitiva que uma das partes terá que acatar, independente da sua vontade.

A antiguidade consiste no mecanismo usualmente utilizado e aceito no meio militar para solucionar determinados conflitos, em que uma parte obrigatoriamente acata o interesse do outro, portanto supondo que exista apenas uma vaga para trabalhar em uma Seção de Assessoria Jurídica da PMDF e que existam dois policiais almejando a vaga, um é 1º Sgt e o outro é 3º Sgt. 

Utilizando o critério da antiguidade, o gestor pode definir facilmente quem vai ocupar a vaga, especialmente em uma organização militar, mas também pode incluir outra variável, imagine que a formação jurídica represente um dos requisitos para exercer a função nessa seção e somente o 3º Sgt seja bacharel em Direito, nesse caso se o Chefe da Seção adotar o critério da especialização para a função, o 1º Sgt será preterido.

A competição também representa uma colisão de interesses em que uma das partes é atendida e outra não, nesse caso os critérios já estão previamente definidos e aceitos entre os envolvidos na relação, o acesso a metade das vagas ao oficialato para o Quadro de Oficiais da Administração, Especialistas e Músicos (CHOAEM) depende de prévia aprovação em concurso público , com as regras definidas no edital do concurso.

A teoria dos jogos visa por meio de modelos matemáticos analisar situação de cooperação, competição e conflito, observando o comportamento das pessoas, buscando predizer as ações dos envolvidos, levando em conta a racionalidade do tomador da decisão.

Serão abordadas algumas perspectivas das Instituições policiais do DF e alguns jogos hipotéticos estudados na teoria, para produzir reflexões sobre o tema.

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DILEMA DO PRISIONEIRO

JOGADOR “A”

CONFESSA                                                       NÃO CONFESSA

    ( – 5, -5)          (0; -10)
    (-10; 0)         ( -1, -1)

JOGADOR “B”

 CONFESSA            

NÃO CONFESSA

Esse é um dos modelos mais conhecidos da Teoria dos Jogos que funciona da seguinte maneira: Dois prisioneiros tem duas possibilidades, confessar o crime ou não confessar, sendo que eles não podem se comunicar.

O que gera quatro possibilidades de resultado:

*Se ambos confessam cada um recebe uma pena de 5 anos;

*Se ambos silenciam cada um recebe uma pena de 1 ano;

*Se A confessa e B silencia; B fica preso por 10 anos e A não recebe pena;

* Se B confessa e A silencia; A fica preso por 10 anos e B não recebe pena.

Nesse caso a solução ótima é que ambos cooperem, não confessando o crime em que cada um cumprirá um ano de pena, mas como não podem se comunicar, há o risco de alguém  silenciar sobre o crime e cumprir 10 anos de pena, no caso do outro prisioneiro confessar.

De acordo com GIANTURCO, 2017:

“A previsão é que os indivíduos não vão cooperar (o que é chamado de defecção), e acabarão em um equilíbrio subótimo (ambos confessam). A moral da história é que nem sempre o interesse individual levaria a um resultado coletivo ótimo e a um equilíbrio positivo.”

Talvez o conflito institucional entre PMDF e PCDF seja um exemplo aplicável a esse modelo, partindo do pressuposto que o objetivo das duas instituições seja prover segurança pública para a sociedade do Distrito Federal, restringindo essa análise a duas variáveis que compõe um panorama de segurança pública de qualidade (baixos índices criminais e aumento da sensação de segurança [baixo medo do crime]).

Contudo, atingir a excelência na segurança pública, em apertada síntese, depende de compartilhamento de informações e o desenvolvimento de atribuições que, por vezes, invadem o espectro de atuação de uma das corporações.

Possuir informações e exercer mais atribuições relacionadas à segurança pública significa maior possibilidade de influenciar nas políticas de segurança pública, acesso a cargos estratégicos e maior fatia do orçamento.

Como estamos trabalhando com uma perspectiva hipotética, definiremos que os índices criminais e o nível de poder das corporações dependeriam exclusivamente do compartilhamento de informações e atribuições e ainda trataremos as Instituições Policiais como agentes individuais em que possuem as seguintes possibilidades de ação.

*Quando ambas corporações não compartilham informações e atribuições, os índices criminais aumentam e o nível de poder se mantém estáveis;

*Quando ambas corporações compartilham informações e atribuições, os índices criminais diminuem, mas o nível de poder de ambas diminui;

*Se a PMDF compartilha informações e atribuições e a PCDF não compartilhar, os índices criminais permanecem estáveis, mas o nível de poder da PMDF diminui e da PCDF aumenta;

*Se a PCDF compartilha informações e atribuições e a PMDF não compartilha, os índices criminais permanecem estáveis, mas o nível de poder da PCDF diminui e da PMDF aumenta.

PMDF

COMPART.            

NÃO COMPART.

    INDÍCES CRIMINAIS E MEDO DO CRIME
       ( DIMINUIÇÃO )  
PODER (BAIXO)  
    INDÍCES CRIMINAIS E MEDO DO CRIME         
(ESTÁVEIS ) PODER (ALTO)  
    INDÍCES CRIMINAIS MEDO DO CRIME   
(ESTÁVEIS)  
PODER (ALTO)    
  INDÍCES CRIMINAIS E MEDO DO CRIME         
(AUMENTA )                         
PODER (ESTÁVEL)  

PCDF

COMPART.

NÃO COMPART.

Portanto, se considerarmos as Instituições Policiais como agentes que optariam pela decisão mais racional e benéfica individualmente, provavelmente escolheriam não compartilhar informações e atribuições, mesmo sabendo que com isso poderia diminuir os índices criminais e o medo do crime, pois não correriam o risco de perder poder, caracterizado pela capacidade de controlar o comportamento de pessoas, recursos financeiros e ocupação de cargos na estrutura do Estado.

A opção das Instituições no modelo apresentado seria manter o poder estável mesmo que isso viesse a aumentar os índices criminais e o medo do crime. A teoria dos jogos aduz que nem sempre decisões que beneficiam individualmente os agentes envolvidos proporcionam benefícios a toda coletividade.

Esse esboço e pequena reflexão em cima da Teoria dos Jogos nos permite entender porque é tão complicado imaginar uma reforma do nosso modelo de segurança pública.

AUTOR:  Ricardo Ziegler Paes Leme

BIBLIOGRAFIA:

Gianturco, Adriano. A ciência da política uma introdução / Adriano Gianturco. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018