Secretaria de Segurança cria grupo de trabalho para regulamentar lei que atribuiu o Núcleo de Segurança da Casa Militar para a Secretaria
Em 19 de Maio de 2021 – Redação
O Diário Oficial do Distrito Federal, traz no dia de hoje (19), a Portaria n.º 72 da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei nº 6.432, de 20 de dezembro
de 2019.
A lei em questão alterava o caput do art. 42 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, transferindo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública as atribuições do Núcleo de Segurança e Credenciamento da Casa Militar relacionadas à promoção e regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e à garantia da segurança de informações sigilosas.
Logo, se a Casa Militar é é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e que, nos termos do inciso XXI do art. 227 do Decreto 40.079, de 04 de setembro de 2019, estabelece que compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública promover a coordenação e o monitoramento das atividades dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública de forma a manter uma política integrada de segurança.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes indicados pelas seguintes autoridades: Secretário Executivo de Segurança Pública, que coordenará os trabalhos; Subsecretário de Inteligência, da Secretaria Executiva de Segurança Pública da SSP-DF; Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da SSP-DF; Casa Militar do Distrito Federal, e o prazo para conclusão dos trabalhos fica estabelecido em 45 (quarenta e cinco) dias.