Secretaria de Educação abre Processo Eleitoral para escolher Conselheiros, Diretores e Vice-Diretores de Escolas Públicas
O Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (07), trouxe a publicação do Edital Nº 42, para a realização de processo eleitoral, por meio de eleição direta, que irá escolher os Conselheiros Escolares, Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O processo eleitoral abrangerá todas as Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Os eleitores que estarão habilitados a votar para escolha de Conselheiro Escolar, Diretor e Vice-Diretor são: os estudantes matriculados em unidade escolar da rede pública, com idade mínima de treze anos e frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior; os estudantes matriculados em Escolas Técnicas e Profissionais em cursos de duração não inferior a seis meses e com carga horária mínima de 180 horas, com frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior; os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos com frequência superior a cinquenta por cento das aulas no bimestre anterior; os estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de treze anos e frequência superior a cinquenta por cento das aulas no semestre em curso; as mães, pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino, os quais terão direito a um voto por escola em que estejam habilitados para votar; os servidores efetivos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo; os servidores efetivos da Carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo; os professores contratados temporariamente pela Secretaria de Educação em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.
Poderão se candidatar aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, o servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal que esteja na ativa e que comprove entre outros itens ter experiência no sistema de educação pública do Distrito Federal, como servidor efetivo, há, no mínimo, três anos, e estar em exercício em unidade escolar da Coordenação Regional de Ensino na qual concorrerá, assim como ter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 (quarenta) horas semanais no exercício do cargo a que concorre e ser portador de diploma de curso superior ou formação tecnológica equivalente em áreas afins às Carreiras Assistência à Educação ou Magistério Público do Distrito Federal.
O mandato será de 04 anos permitida a reeleição, e inicia-se no dia dois de janeiro do ano seguinte ao da eleição e o Dia e horário de realização da eleição nas unidades escolares localizadas em áreas urbanas e rurais será 25 de outubro de 2023, das 7h30 às 21h, exceto para as unidades de internação do sistema socioeducativo que será também dia 25 de outubro só que das 10h às 17h.
Confira abaixo a integra do Diário Oficial do Distrito Federal que traz a publicação a partir da página 57.