Publicada Restruturação na Polícia Militar do Distrito Federal
Em 02 de Setembro de 2020 – Redação
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, dia 02 de Setembro de 2020, Decreto que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
O Decreto traz a organização da Polícia Militar do Distrito Federal, que é estruturada em Comando-Geral, Órgãos de Apoio e de Execução, onde o Comando-Geral da Corporação compreende os órgãos definidos em
Decreto Federal. Os órgãos de apoio da Polícia Militar do Distrito Federal destinam-se a atender às necessidades da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral e aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incumbindo as atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, valendo-se dos meios inerentes a tal fim.
Além do citado acima, traz ainda as competências dos órgãos de apoio como o Gabinete do Comandante-Geral; a Secretaria de Relações Institucionais; o Centro de Inteligência; e o Centro de Comunicação Social. Bem como trazendo vários Centros subordinados a Diretorias.
Uma mudança que chamou atenção foi na área operacional onde os Órgãos de Execução de Nível Operacional ficam:
Subordinam-se ao 1º Comando de Policiamento Regional os seguintes
batalhões de Polícia Militar:
I – 1º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Pioneiro);
II – 3º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Juscelino Kubitschek);
III – 5º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Rio Branco);
IV – 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Esplanada);
V – 7º Batalhão de Polícia Militar;
VI – 24º Batalhão de Polícia Militar.
Subordinam-se ao 2º Comando de Policiamento Regional os seguintes batalhões de Polícia Militar:
I – 4º Batalhão de Polícia Militar;
II – 15º Batalhão de Polícia Militar;
III – 25º Batalhão de Polícia Militar;
IV – 28º Batalhão de Polícia Militar.
Subordinam-se ao 3º Comando de Policiamento Regional os seguintes
batalhões de Polícia Militar:
I – 2º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Dois de Ouro);
II – 11º Batalhão de Polícia Militar;
III – 17º Batalhão de Polícia Militar.
Subordinam-se ao 4º Comando de Policiamento Regional os seguintes
batalhões de Polícia Militar:
I – 8º Batalhão de Polícia Militar (Guardião de Ceilândia);
II – 10º Batalhão de Polícia Militar;
III – 16º Batalhão de Polícia Militar.
Subordinam-se ao 5º Comando de Policiamento Regional os seguintes
batalhões de Polícia Militar:
I – 13º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão Serrano);
II – 14º Batalhão de Polícia Militar;
III – 20º Batalhão de Polícia Militar;
IV – 21º Batalhão de Polícia Militar.
Subordinam-se ao 6º Comando de Policiamento Regional os seguintes
batalhões de Polícia Militar:
I – 9º Batalhão de Polícia Militar (Sentinela do Gama);
II – 26º Batalhão de Polícia Militar;
III – 27º Batalhão de Polícia Militar.
Subordinam-se ao Comando de Policiamento de Missões Especiais os
seguintes batalhões e regimento:
I – Batalhão de Operações Especiais, responsável pela execução, com exclusividade, de atividade de intervenção tática, negociação, tiro de precisão, isolamento e desativação de artefatos explosivos, dentre outras relacionadas às operações especiais, no contexto das ações de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
II – Batalhão de Policiamento de Choque, responsável pela execução do policiamento especializado de controle de distúrbios civis;
III – Batalhão de Policiamento Tático Motorizado (ROTAM), responsável pela
execução do policiamento especializado tático motorizado;
IV – Batalhão de Aviação Operacional, responsável pela execução do policiamento especializado aéreo;
V – Regimento de Polícia Montada (Regimento Coronel Rabelo), responsável pela execução do policiamento especializado montado;
VI – Batalhão de Policiamento com Cães, responsável pela execução do policiamento especializado com cães.
Parágrafo único. Ao Comando de Policiamento de Missões Especiais, subordina-se o Centro de Medicina Veterinária.
Art. 39. Subordinam-se ao Comando de Policiamento Especializado os seguintes batalhões:
I – Batalhão de Polícia Militar Ambiental, responsável pela execução do policiamento ambiental, incluindo o policiamento florestal, de mananciais, fluvial e lacustre;
II – Batalhão de Policiamento Escolar, responsável pela execução do policiamento escolar;
III – 12º Batalhão de Polícia Militar, responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
IV – 19º Batalhão de Polícia Militar, responsável pela execução de policiamento ostensivo de guarda no presídio da Corporação;
V – Batalhão de Policiamento Rural, responsável pela execução de policiamento nas áreas rurais.
Art. 40. Subordinam-se ao Comando de Policiamento de Trânsito os seguintes batalhões:
I – Batalhão de Policiamento de Trânsito (Batalhão Coronel Azevedo), responsável pela execução de policiamento de trânsito em vias urbanas;
II – Batalhão de Policiamento Rodoviário, responsável pela execução de policiamento de trânsito em vias rodoviárias.
Fica abaixo o link do DODF para quem quiser acessar: