Publicada Lei do Deputado Iolando Almeida que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Em 21 de julgo de 2020 – Redação
No dia de hoje 21/06/2020 o Diário Oficial do Distrito Federal publicou a LEI Nº 6.637, DE 20 DE JULHO DE 2020 – Que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
A autoria do projeto foi o deputado Iolando Almeida e a lei é destinada a estabelecer orientações normativas que objetivam assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência (incluídas as neurofibromatoses), visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa.
A lei estabelece entre outras que é dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.
Lembrando que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em equidade de condições com as demais pessoas.
O BLOG DO CANDANGO, gostaria aqui de externar seu apoio e parabenizar o deputado Iolando Almeida pela iniciativa, o Governador Ibaneis Rocha que sancionou a lei e todas as pessoas com Deficiência no Distrito Federal pela grande vitória.
Confira no Diario Oficial do DF a integra da Lei