Proposta impede sigilo de protocolos usados por órgãos de segurança pública

Autora entende que medida fere o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos

Reila Maria/Câmara dos Deputados

Reunião Ordinária - Pauta: Continuação da discussão e votação do relatório do relator. Dep. Margarete Coelho (PP-PI)

Margarete Coelho: “É frequente a classificação desses documentos como sigilosos pelos órgãos públicos”

O Projeto de Lei 4288/20 proíbe a imposição de sigilo aos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e aos protocolos de investigação e perícia elaborados pelos órgãos de segurança pública, como as polícias e os institutos de criminalística. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O POP e os protocolos são documentos que orientam e padronização a atuação dos agentes.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), autora do projeto, afirma que é frequente a classificação desses documentos como sigilosos pelos órgãos públicos. Para ela, a medida fere o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.

“O princípio, claro, comporta exceções. Mas o que se tem visto no Brasil é um abuso desse direito de classificação por parte das forças policiais e por parte do Ministério da Justiça, inclusive”, disse Coelho.

Ela cita como exemplo o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, lançado em junho pelo ministério, que restringiu o acesso às polícias civis e aos órgãos de perícia criminal. “Não há razão para que procedimentos e protocolos abstratos, sem se tratar de uma investigação específica, sejam restritos. O debate público só traz benefícios para todos os envolvidos”, afirma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias