Projeto de Lei deputado Iolando Almeida proíbe a cobrança de taxas de religação de energia e água
Em 30 de outubro de 2020 – Redação
Aprovado em primeiro e segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Lei n.º 723/2019, de autoria do deputado distrital Iolando Almeida – PSC, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxas pelos serviços de religação dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em caso de corte por falta de pagamento.
Na justificativa para apresentação do Projeto de Lei o deputado Iolando Almeida, deixou bem claro que mesmo diante da inadimplência do consumidor sendo justo que o serviço deixe de ser prestado, na quitação do débito o restabelecimento também é plenamente justo sem que haja uma cobrança por isso.
A lacuna da Lei n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que estabelece as condições em que se pode dar a interrupção ou descontinuidade, permite um comportamento abusivo das concessionárias na taxa de religação, e principalmente para os consumidores de menor renda arcar com mais uma taxa onera demais no orçamento familiar.
Confira abaixo o Projeto de Lei aprovado:
No vídeo abaixo o deputado Iolando Almeida explica bem o teor do Projeto de Lei, veja o vídeo: