PMDF e Secretaria de Administração Penitenciária do DF celebram acordo de intercâmbio de informações
Em 13 de Setembro de 2023 – Redação
A Polícia Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com vistas ao desenvolvimento de atividades de interesse comum, à prevenção e à repressão da criminalidade publicaram hoje (13), a Portaria Conjunta n.º 01, que dispõe sobre cooperação mútua, de firmar compromisso colaborativo com vistas a promover o intercâmbio eletrônico de informações, por meio dos Sistemas PPDFWEB e GENESIS, visando à prevenção e à repressão da criminalidade.
Para fins da Portaria Conjunta, constituem obrigações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) e o da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), estão entre eles os de propiciar o acesso às informações; o de designar servidores para compor a equipe técnica conjunta, visando elaborar os procedimentos, as vistorias e as especificações técnicas, bem como definir níveis de serviços; o de zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição de cada partícipe, de modo a preservar o seu caráter sigiloso; o de controlar o acesso dos usuários ao PPDFWEB e GENESIS; o de promover a adequada atualização de registros e de processamentos; o de realizar a avaliação, a aprovação e o credenciamento dos usuários da PMDF designados para acessar o PPDFWEB; o de disponibilizar as senhas de acesso ao PPDFWEB e GENESIS nos modos consulta e relatório de internos, visitantes e advogados, para os usuários credenciados; o de comunicar à PMDF e a SEAPE quaisquer alterações do PPDFWEB e GENESIS que modifiquem o objeto da Portaria; o de promover e participar de eventos de capacitação a fim de manter a adequada utilização do banco de dados do PPDFWEB e do GENESIS; o de auditar a utilização e apurar os incidentes de segurança e de vazamento de informação, com vistas à responsabilização administrativa e criminal do agente, quando houver acesso indevido ou dano às informações que a PMDF e a SEAPE tenha colocado à disposição dos usuários da SEAPE e da PMDF; o de orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objetivo pactuado; e o de disponibilizar os meios necessários para implementação de sistema webservice com a PMDF e SEAPE, objetivando a interoperabilidade entre o PPDFWEB e a PMDF e o GENESIS e a SEAPE.
Competirá a execução e o acompanhamento da Diretoria de Inteligência Penitenciária – DIP/SEAPE e do Centro de Inteligência da PMDF, conforme designação, os quais se responsabilizarão pelo fiel cumprimento da Portaria, designando fiscais para seu acompanhamento, lembrando que os dados, acessados por força da Portaria, são restritos à atividade policial militar e policial penal.
Vale lembrar que o descumprimento do dever de sigilo, a divulgação a terceiros de dados acessados por força do presente instrumento e demais irregularidades porventura havidas, implicará na responsabilização administrativa/disciplinar do agente, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis, e eventuais irregularidades poderão ser comunicadas por qualquer pessoa à Ouvidoria-Geral do DF, por meio do telefone 162.
A Portaria Conjunta terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contado da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, e assinam a Portaria o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Vale tudo na luta contra a criminalidade.
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