Perseguição agora é crime

Em 1º de Abril de 2021 – 10h38 – Redação

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Entrou em vigor na data de ontem (31/03) a lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescenta ao Código Penal o artigo 147-A, que prever agora o crime de perseguição.

“Perseguição

Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º  As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º  Somente se procede mediante representação.”

Mais uma garantia, que as pessoas terão em não vê uma injustiça tão grave dessa mais acontecer, e se acontecer, ser punida como crime que é o que merece.

ENTÃO SE CASO ESTIVER SOFRENDO PERSEGUIÇÃO DENUNCIE!!!!!!!