Perseguição agora é crime
Em 1º de Abril de 2021 – 10h38 – Redação
Entrou em vigor na data de ontem (31/03) a lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescenta ao Código Penal o artigo 147-A, que prever agora o crime de perseguição.
“Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação.”
Mais uma garantia, que as pessoas terão em não vê uma injustiça tão grave dessa mais acontecer, e se acontecer, ser punida como crime que é o que merece.
ENTÃO SE CASO ESTIVER SOFRENDO PERSEGUIÇÃO DENUNCIE!!!!!!!