O CHORO PELA IGUALDADE QUE DESIGUALA

Em 14 de fevereiro de 2022 – Redação

Até ontem a ideia era a de paridade para com a Polícia Federal.

Em descredito o pedido caiu, haja vista, dentre outras coisas, em nada suas atividades se assemelharem para com a exercida pela instituição federal.

A própria Constituição demonstra haver um número de atribuições bem maior ao órgão federal do que ao Distrital:

Art. 144 (…)

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”         

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

                Abandonada a ideia, por impossibilidade absoluta, da isonomia para com a Polícia Federal, a busca agora é outra, mas da mesma forma descompassada por ocasião das atribuições exercidas.

                A Polícia Civil é órgão vocacionado à atividade repressiva; por sua vez, a Polícia Militar tem vocação preventiva e ostensiva. Sinteticamente: a primeira atua após o acontecimento delitivo; a segunda, antes da ocorrência desse evento criminoso.

                Razão porque de a instituição militar ser polícia fardada e a civil não.

                Repita-se, o uso de variadas espécies de fardamento decorre de intepretação constitucional e das leis, não da invenção de seus agentes.

                Pensem comigo: auxílio fardamento para não adquirir fardamento? É isto mesmo, um fardamento só existe se houver norma que o defina, o que não há na Polícia Civil.

                Deve ser um dos motivos de nunca terem conseguido a equiparação com a Polícia Federal, ou seja, quererem benefícios que nem os policiais federais recebem (a PF não recebe auxílio-fardamento).

                Mas o ponto mais importante, o qual joga por terra a argumentação do SINPOL com relação a isonomia, é que o policial civil do Distrito Federal ganha bem mais do que o policial militar do Distrito Federal, não o contrário, como tentam induzir a sociedade candanga a acreditar.

                A verdade é que: ou não sabem o significado da palavra “isonomia” ou agem de má-fé, de modo tentar justificar o injustificável à sociedade.

                Repare que (de acordo com o portal da transparência):

REMUNERAÇÃO INICIAIS:
Remuneração:Agente PCDF:Soldado PMDF com dependente:Soldado PMDF sem dependente:
Bruto:R$ 9.852,68R$ 8.114,73R$ 7.384,34
Líquido:R$ 7.282,04R$ 6.855,50R$ 6077,33

Ou seja, inicialmente, na melhor das hipóteses para os PMs, a remuneração de um policial civil inicial é R$ 1,737,95 a mais.

Ainda cabe demonstrar que, na Polícia Civil, um agente de polícia atinge o topo da carreira em 13 anos, já na Polícia Militar, se todas as reduções de interstício fossem conferidas, demoraria mais de 30 anos para se alcançar o ápice.

Fonte: Internet

Melhorias devem ser buscadas e conquistadas, mas para isso, que sejam usadas verdades, não mentiras. Isso os atrasa e os desmoraliza, perdem a credibilidade.

Basta observar que várias foram as paralizações realizadas, mas poucos foram os momentos que o povo candango sentiu falta da prestação do serviço não realizado.

O que buscam é: primeiro, apresentar à população mentiras sobre os ganhos dos militares, como se estes tivessem melhor remuneração, quando se sabe que a da civil supera em muito; segundo, é que a medida justa tem por pressuposto a equidade, mas isonomia iguala, não desiguala.

Não se precisa pisar na grama do vizinho para a sua ficar mais verde!

Ao fim digo: só espero não ser surpreendido, perseguido.

POR: CB Vitório – CASERNA