Novas leis entram em vigor no Distrito Federal
Em 30 de Abril de 2021 – 10h15 – Redação
O Diário Oficial do Distrito Federal, publicou hoje (30/04) novas leis que entram em vigor na nossa capital, dentre elas temos o Dia Distrital de Luto e Memória pelas Vítimas Novo Coronavírus; A Festa Social São José, realizada pela Paróquia São José Esposo de Maria, localizada em Sobradinho II; A proibição de realização de tatuagens e colocação e piercings em animais, com fins estéticos; e a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A LEI Nº 6.840, de 29 de abril, de autoria do Projeto do Deputado Martins Machado dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher e a atos contra a criança e o adolescente, o idoso e a pessoa com deficiência, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. Na lei ao receber-se o registro de ocorrência a que se refere o caput, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei federal nº 11.340, de 2006, a oitiva da ofendida deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.
A LEI Nº 6.841, de 29 de Abril de autoria do Projeto do Deputado João Cardoso, que institui o Dia Distrital de Luto e Memória pelas Vítimas Novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A data de que trata esta Lei deve incidir em 23 de março, dia em que foi registrada oficialmente a primeira morte pela Covid-19 no território do Distrito Federal. Logo fica o Dia Distrital de Luto e Memória pelas Vítimas do Novo Coronavírus (SARSCoV_2) incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Também publicada a LEI Nº 6.842, de 29 de Abril, de autoria do Projeto do Deputado Robério Negreiros, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Distrito Federal. Para fins de aplicação desta Lei, considera-se: I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; II – colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.
O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Vale lembrar que o uso de colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, já os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para identificação de pessoas com
deficiências ocultas.
A LEI Nº 6.843, de 29 de Abril, de autoria do Projeto da Deputada Jaqueline Silva, Altera a Lei nº 1.107, de 13 de junho de 1996, que dispõe sobre a colocação de placas informativas nos canteiros de obras públicas e dá outras providências. passando a vigorar com a seguinte redação: III – ocorrência de interrupção, paralisação ou embargo da obra por mais de 30 dias, com a indicação dos motivos técnicos ou legais que os fundamentaram; e IV – nome da empresa ou concessionária executora da obra e dados do órgão público contratante.
Já a LEI Nº 6.844, de 29 de Abril de autoria do Projeto do Deputado João Cardoso, institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Festa Social São José, realizada pela Paróquia São José Esposo de Maria, localizada em Sobradinho II. A festa é realizada anualmente no segundo final de semana do mês de maio.
Outra lei que entra em vigor é a LEI Nº 6.845, de 29 de Abril de autoria do Projeto do Deputado Daniel Donizet, que dispõe sobre a proibição de realização de tatuagens e colocação de piercings em animais, com fins estéticos, no Distrito Federal e dá outras providências. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à multa de 5
salários mínimos, vigentes à época da infração, por tatuagem e/ou piercing, sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas do estabelecimento e seus responsáveis legais. Considera-se infrator aquele que pratica o ato, bem como o tutor ou responsável pelo animal.
Temos também a LEI Nº 6.846, de 29 de Abril de autoria do Projeto da Deputada Arlete Sampaio, que institui a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto. A semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos da rede pública de ensino do Distrito Federal.