Ministério Público envia a Secretaria de Segurança do DF recomendação em respeito à população em situação de rua

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, enviou no início deste mês (julho), a recomendação de n.º 03/2021/NED/MPDFT, que versa sobre abordagens realizadas pelas Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal à população em situação de rua.

Foto Internet

A recomendação vem do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação/Núcleo de Direitos Humanos, do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial – NCAP, das Promotorias de Justiça Militar do Distrito Federal e das Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, no exercício de suas atribuições de defesa dos direitos fundamentais, expondo e recomendando a respeito das abordagens realizadas pelas Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal à população em situação de rua.

Dentre as recomendações chamam a atenção no que tange a abordagens policiais e buscas e apreensões pessoais devem ser motivadas por critérios objetivos, não sendo considerada fundada suspeita para justificar as diligências as intuições ou outras considerações subjetivas do agente público responsável por ela. Para o MPDFT a situação de rua, por si só, não configura fundada suspeita para justificar a abordagem e busca pessoal, mesmo quase toda a comunidade sabendo que diversos criminosos usam à situação de rua para tentar esconder seus passados de crimes.

Recomenda-se também que a revista a qualquer cidadão, inclusive àqueles que se encontrem em situação de rua, deverá ser realizada por agentes do mesmo gênero do abordado, com especial atenção às mulheres, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência, adotando-se as cautelas devidas para evitar constrangimentos desnecessários e violações de direitos e que nas abordagens a pessoas trans, a pessoa abordada deverá ser previamente consultada sobre qual a forma de revista mais adequada para si, se por policial masculino ou feminino. Caso a pessoa abordada não se manifeste ou não esteja em condições de se manifestar (seja por se opor à abordagem ou por estar em estado incompatível com a manifestação de vontade em razão de embriaguez, efeito de substâncias entorpecentes, entre outras hipóteses) a abordagem deverá ser realizada pelo mesmo gênero.

Para o MPDFT as abordagens deverão ser filmadas, e as imagens preservadas por, pelo menos, 6 (seis) meses, não levando-se em conta como as polícias farão para o seu cumprimento, uma vez que não dispõem do uso de câmeras em seus uniformes, e que uma possível prisão para averiguações e outras medidas de restrição de liberdade sem base na legislação de vigência, arbitrárias ou baseadas em estigmas negativos e/ou preconceitos sociais são práticas inadmissíveis, que geram responsabilização penal, cível e administrativa para os agentes públicos responsáveis.

Bem, aguardemos o que a Secretaria de Estado e Segurança Pública irá responder ao MPDFT e qual a diretriz que dará as forças de segurança da nossa capital, e aos valorosos policiais o Blog do Candango, somente tem a parabenizar e continuar a agradecer pelos bons serviços prestados a nossa sociedade, sabendo que somente aos senhores que diuturnamente estão nas ruas cabe ser ouvido, pois a teoria continua linda e a prática somente pode ser relatada por quem tem a expertise.

Confira abaixo o documento enviado a Secretaria de Estado e Segurança Pública: