GDF proíbe festas, eventos e blocos de carnaval

Em 11 de fevereiro de 2021 – 7h13 – Redação

Bloco de carnaval Baby-doll de Nylon no estacionamento do Estádio Nacional de Brasília “Mané Garrincha”.

O Governo do Distrito Federal publicou hoje (11/02), decreto que dispõe sobre a proibição de festas, eventos ou blocos de carnaval no Distrito Federal, a ação visa conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19.

Com o decreto fica proibida a realização de festas e eventos carnavalescos, bem como blocos de carnaval, em todo o Distrito Federal, no período de 12 de fevereiro de 2021 a 21 de fevereiro de 2021, ficando de fora as demais atividades permitidas ou autorizadas pelas legislações específicas que disponham sobre as medidas de combate à pandemia no Distrito Federal.

O descumprimento por parte de qualquer pessoa física ou jurídica que causar, fomentar, induzir, instigar, auxiliar ou promover qualquer evento ou bloco de carnaval, sujeitará o infrator à penalidade de multa de, no mínimo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de combate à pandemia. Lembrando que o descumprimento pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal, apurada pela autoridade policial competente.

A fiscalização das disposições deste Decreto será exercida por força tarefa
composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal–DFLEGAL; Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA; Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB; Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF; Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF; Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF; Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF; Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF; Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI; e Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER.