GDF estipula horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas

Em 31 de março de 2025 – Redação

O Governo do Distrito Federal publicou hoje (31) uma Portaria que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, com base nos dados apresentados em relatórios recentes da Segurança Pública que demonstram a correlação direta entre o funcionamento prolongado de distribuidoras de bebidas e o aumento significativo de ocorrências policiais, incluindo violência urbana, tráfico de drogas, perturbação da ordem pública e acidentes, comprometendo assim o bem estar e a segurança da população do Distrito Federal.

A estratégia visa atender o Decreto nº 19.081/1998, a Política Distrital de Segurança Pública instituída pela Lei nº 6.456/2019 e o Decreto nº 45.165/2023, que define o Programa DF Mais Seguro e a conveniência e a oportunidade da adoção imediata da regulamentação proposta, em atendimento às reivindicações da sociedade alinhada aos princípios fundamentais do Programa DF Mais Seguro, visando garantir maior eficácia nas ações preventivas e repressivas que contribuem para a redução da criminalidade e da violência no Distrito Federal.

As Administrações Regionais, devem estabelecer como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h,e a fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será realizada diretamente ou com auxílio das forças de segurança.

A portaria começa a valer desde já.

 

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