GDF edita Decreto que estabelece protocolos e medidas de segurança para o Dia de Finados
Em 28 de outubro de 2020 – Redação
O Governo do Distrito Federal, editou hoje (28/10) no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto n.º 41.392, que estabelece os protocolos e medidas de segurança a serem observados para a visitação aos cemitérios do Distrito Federal no período da celebração do Dia de Finados.
O Decreto vale para os dias entre 28 de outubro e 06 de novembro de 2020.
Impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, tais como: Distanciamento mínimo de dois metros entre visitantes e limites de até 6 pessoas; utilização de equipamentos de proteção individual; organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; proibição da participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco; manutenção dos banheiros higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal; utilização de máscaras de proteção facial; aferição da temperatura de todos os que ingressem em ambientes fechados; entre outros.
No período da celebração do Dia de Finados, o acesso aos visitantes será das
8h00 às 18h00, exceto no dia 02 de novembro de 2020, que deverá será das 7h00 às 19h00.
O acesso de veículos somente será permitido àqueles que possuam autorização de vaga especial ou de pessoa com deficiência emitida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF e demais veículos credenciados pela administração dos cemitérios.
A realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião deve
observar os seguintes protocolos e medidas de segurança específicos, tais como distanciamento mínimo de dois metros entre os visitantes e grupos de visitantes, sendo esses limitados a 6 pessoas; realização, preferencialmente, de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações; recomendação de evitar o contato físico entre as pessoas; e medição da temperatura.
O funcionamento de lanchonetes deve obedecer aos seguintes protocolos e
medidas de segurança específicos para os estabelecimentos.
Não esquecer de levar sua garrafa de água para sua hidratação.