GDF define localidades das Câmaras de Conciliação para Convivência Urbana
Em 30 de dezembro de 2021 – Redação
O Governo do Distrito Federal, publicou hoje (30), no Diário Oficial do Distrito Federal, Portaria Conjunta de n.º 89, que define as localidades de implantação e a organização das Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana – CRCons.
As Câmaras Regionais de Conciliação para a Convivência Urbana (CRCons), são instâncias colegiadas criadas para promover o diálogo entre moradores e empreendedores de uma determinada região, com o objetivo de melhorar seu convívio, respeitados os objetivos instituídos pelo Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017 e tendo representantes do Governo do Distrito Federal na função de mediação e conciliação dos conflitos, como instrumento da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
As CRCons serão instaladas de acordo com as seguintes áreas de atuação:
I – CRCon Plano Piloto Norte/Sul – Que terá atuação em toda a extensão da Asa Norte, Asa Sul, Noroeste, Granja do Torto, Setor de Oficinas Norte, Vila Planalto e Vila Telebrasília.
II – CRCon Plano Piloto Central – Que terá atuação na Zona Central, abrangendo toda a extensão do Eixo Monumental, Esplanada dos Ministérios, Setor Hoteleiro Norte e Sul, Setor de Diversões Norte e Sul, Setor Bancário Norte e Sul, Setor Comercial Norte e Sul, Setor de Rádio e TV Norte e Sul, Setor de Clubes Norte e Sul, Setor de Hotéis e Turismo Norte, Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Parque da Cidade, Setor Militar Urbano e Setor de Garagens e Oficinas.
III – CRCon Gama
IV – CRCon Santa Maria
V – CRCon Taguatinga
VI – CRCon Águas Claras/Arniqueiras
VII – CRCon Vicente Pires
VIII – CRCon Sobradinho I
IX – CRCon Sobradinho II/Fercal
X – CRCon Planaltina
XI – CRCon Paranoá
XII – CRCon Itapoã
XIII – CRCon Guará
XIV – CRCon Núcleo Bandeirante/Candangolândia
XV – CRCon Park Way
XVI – CRCon SIA/SCIA/Estrutural
XVII – CRCon Ceilândia/Sol Nascente/Pôr do Sol
XVIII – CRCon Brazlândia
XIX – CRCon Cruzeiro/Sudoeste/Octogonal – Que terá atuação no Setor de Indústrias Gráficas.
XX – CRCon Samambaia
XXI – CRCon Recanto das Emas
XXII – CRCon Riacho Fundo I
XXIII – CRCon Riacho Fundo II
XXIV – CRCon Lago Sul
XXV – CRCon São Sebastião/Jardim Botânico
XXVI – CRCon Lago Norte/Varjão
As CRCons serão compostas pelos titulares dos seguintes cargos, ou equivalentes, componentes das estruturas administrativas das Administrações Regionais:
I – Ouvidor, a quem caberá a coordenação;
II – Diretor de Aprovação e Licenciamento;
III – Diretor de Articulação.
Vale lembrar que os membros componentes das CRCons deverão passar por Curso de Formação Profissional a ser ministrado pela Escola de Governo do Distrito Federal.
O que caberá às CRCons:
I – promover a autocomposição de conflitos entre empreendedores e moradores de forma a garantir a função social da cidade, inclusive por meio da celebração de Termo de Adequação para Convivência Local – TACL;
II – promover medidas de conscientização da ocupação regular dos espaços públicos especificamente para as localidades em que forem instituídas;
III – diagnosticar demandas referentes ao conforto acústico nas áreas em que forem instituídas;
IV – sugerir ao Poder Público que reconheça como evento de relevância social determinado evento previsto para a sua área de atuação, de forma a promover a autocomposição entre moradores e empreendedores; e
V – propor soluções para aprimorar a fiscalização exercida pela administração pública, considerando os objetivos da Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
As sessões de conciliação serão públicas, podendo as CRCons convidarem, caso necessário, a participação, além das partes diretamente envolvidas no conflito, representantes das associações de moradores e de empreendedores, e as sessões de conciliação deverão ocorrer mensalmente, delas serão elaborados relatórios a serem encaminhados à Câmara Central de Conciliação para Convivência Urbana – CCCON.