GDF cria a Secretaria Extraordinária da Família e leva para a Casa Civil a Relação com os Parlamentares

Em 28 de Setembro de 2020 – Redação

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, (28/09), o Decreto n.º 41.245, que cria a Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, se funcionar aos moldes da criada pelo Governo Federal terá as atribuições e metas principais a finalidade de promover a projeção social e econômica da família, promover o equilíbrio Família-trabalho, cultivar a solidariedade intergeracional familiar, além de elaborar, consolidar e executar as Políticas do Distrito Federal de Família. 

No Governo Federal vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a Secretaria Nacional da Família tem entre outras competências: Assistir o Ministro de Estado nas questões relativas à formação, fortalecimento e promoção da família; formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família; coordenar e propor ações transversais no que se refere à formação, fortalecimento e promoção da família; promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do governo; gerir convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres relativos à família, entre tantos outros relacionados à família.

O escolhido para ser o Secretário é Iliobaldo Vivas da Silva, mais conhecido como Léo Vivas é um pastor evangélico ligado a Igreja Universal do Reino de Deus.

NOMEAR ILIOBALDO VIVAS DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Secretário de Estado, da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal

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Fica criada ainda no mesmo Decreto e na estrutura da Casa Civil a Secretaria Executiva de Relações Parlamentares e o escolhido é Maurício Antonio do Amaral Carvalho, ex-diretor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex Secretário-Adjunto de Justiça do Distrito Federal.

NOMEAR MAURICIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Relações Parlamentares, da Casa Civil do Distrito Federal

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Confira abaixo o Decreto:

DECRETO Nº 41.245, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020


Fica criada a Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00002-00003605/2020-58, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Em face das disposições deste decreto, a estrutura da Casa Civil do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo IV.
Art. 6º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal serão desempenhadas pela Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como
da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 8º Fica acrescido o Art. 4º-A ao Decreto nº 41.153, de 27 de agosto de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Fica criada na estrutura da Casa Civil a Secretaria Executiva de Relações Parlamentares”
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília

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