Entrevista Deputado Iolando
Em 04 de agosto de 2020 – Blog do Candango – Entrevista com Dep Distrital Iolando Almeida
Blog do Candango: Deputado Iolando, como o senhor avalia até agora o seu mandato na CLDF?
Deputado Iolando: Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, como deputado desde janeiro de 2019, venho desenvolvendo trabalhos em favor da população, apresentando emendas parlamentares que possam beneficiar grande parte das comunidades do DF. A minha avaliação é de que tenho feito um trabalho com muita transparência e responsabilidade, além de criar leis para defender os interesses da população, uma das principais bandeiras defendo na Câmara Legislativa é o segmento da pessoa com deficiência, com ações e projetos de lei, que beneficiam este público. Além disso, meu trabalho também tem sido em prol da defesa da justiça social, da justiça tributária, da inclusão social, da geração de emprego e renda, dos direitos do consumidor, do ensino profissionalizante e das causas voltadas para o idoso.
Blog do Candango: Quais foram as suas leis até agora aprovadas, e qual o ganho o senhor avalia delas para a sociedade do DF?
Deputado Iolando: Todas as minhas leis aprovadas até o momento beneficiam diretamente toda a população do Distrito Federal.
LEI Nº 6.593/2020 de 27/05/2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação pelas empresas operadoras de cartões de crédito e débito (adquirentes) de máquinas adaptadas para pessoas com deficiência visual. De fundamental importância, e vale salientar que foram consultadas as Associações e Entidades que desenvolvem trabalhos voltados aos deficientes visuais, fomos informados de que as iniciativas adotadas pelos Bancos, atualmente, não suprem a real necessidade de seus clientes que se utilizam do Braille, a exemplo, do porta-cartão plástico. Os dados constantes no porta-cartão plástico, em Braille, não permitem sua completa utilização, uma vez que, ocorrendo o equívoco de se colocar o cartão de crédito ou débito, no porta-cartão errado, o cliente é prejudicado, pois no próprio cartão, não há nenhuma identificação em Braille, para a devida localização e utilização do cartão.
LEI Nº 6.637/2020 de 21/07/2020 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta Lei, recém publicada atualiza o tema da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, disciplinando questões como a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência. A proposta discorre sobre os direitos da pessoa com deficiência nas áreas da educação, saúde, trabalho, acessibilidade, infraestrutura, ciência e tecnologia, medidas de proteção, criação de conselho e fundo orçamentário, criação de centros e referência, da cultura, do desporto, do turismo, do lazer, e da comunicação social, dos elementos de urbanização, do acesso aos elevadores, da disponibilidade de cadeiras de rodas, das edificações de uso coletivo, da acessibilidade aos empreendimentos de interesse turístico, da acessibilidade aos bens culturais imóveis, do símbolo internacional de acesso, da acessibilidade no transporte coletivo, da acessibilidade dos sistemas de comunicação, informação e sinalização do cão-guia, das linhas de crédito especiais e da discriminação e maus-tratos. Houve muitos vetos à proposição que tramitou por mais de um ano na Câmara Legislativa e, a seu tempo, vou discutir com a comunidade envolvida o real prejuízo desses vetos e eventual derrubada dos mesmos.
LEI 6.345/2019 – Obriga a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas escolas e creches e dá outras providências. Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente determina como “obrigatória” a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A escola tem o dever de apoiar a família e detectar problemas, como negligência nos cuidados. Ressalta-se que esta Lei não é fator impeditivo para que crianças tenham acesso à educação, impedindo-as de se matricularem caso não seja apresentada a carteira de vacinação. Nesse caso devem comunicar essa falta ao Conselho Tutelar para que outras medidas sejam tomadas visando assegurar a plena saúde das crianças.
LEI 6.478/2019 – Dispõe sobre a publicidade da tabela de preços dos produtos à venda em restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e seus congêneres. Muitas vezes os consumidores são surpreendidos com os valores cobrados pelos produtos à venda nos estabelecimentos. Isso ocorre exatamente por não haver publicidade dos preços praticados. Em casas noturnas é muito comum não haver sequer um indicativo dos preços cobrados, nem mesmo o valor de entrada no estabelecimento.
PROJETO DE LEI 15/2019 – Esta proposição foi aprovada em todas as Comissões e plenário da CLDF e está em fase de elaboração da Redação e final; tão logo seja publicada no Diário da Câmara Legislativa, seguirá para sanção do Governador. Esta Lei insere o transporte escolar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na modalidade de serviço complementar, cujo segmento conta com uma frota de mais de 2.500 veículos transportando estudantes na rede pública e privada. A lei insere o transporte escolar nas opções estabelecidas pela lei do passe livre, oferecendo opção de transporte de estudantes, contribuindo assim, com a política de mobilidade urbana, em especial na redução do número de veículo circulando nas vias urbanas e rurais do Distrito Federal. Em resumo, os pais e alunos poderão utilizar o passe livre nos ônibus escolares, a proposição é de grande interesse da comunidade.
LEI 6.472/2019 – Esta Lei estabelece que já na fase de planejamento e instalação de playgrounds em jardins, parques, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada, conterão brinquedos adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Por força de dispositivo legal, esses equipamentos devem destinar-se a toda a população infantil, sem exclusão de espécie alguma. Ao não atenderem às peculiaridades dessas crianças, ficam excluídas e acentuam uma separação que não deve existir.
LEI 6.618/2020 – A Lei adequa o valor dos créditos que os contribuintes têm com o Distrito Federal e que, por serem considerados de pequeno valor não podem ser pagos em precatórios. A lei atualiza o valor de dez salários mínimos para vinte salários mínimos a exemplo do que já praticam os estados de Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio Grande do Norte.
LEI 6480/2020 – Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de efetuar a compra de ingressos na internet. Os sítios eletrônicos que realizam a comercialização de ingressos na Internet para shows, espetáculos, peças teatrais, exibições de filmes e outras atividades recreativas e culturais não podem impor nenhuma forma de limitação na venda on-line de ingressos às pessoas com deficiência. Simples assim.
DECRETO LEGISLATIVO 2262/2019 – Este Decreto Legislativo de minha autoria em conjunto com Poder Executivo prorrogou os convênios que concedem benefícios fiscais aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, especialmente aquele que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, disposto inicialmente no convênio ICMS 38/12. A demora na proposição desta homologação por parte do Executivo me fez elaborar um Decreto Legislativo para que fosse dado início as discussões na CLDF uma vez que estava prejudicando inúmeras pessoas com deficiência que viam seus processos acumulando-se na Secretaria de Economia sem que pudessem ter seus pleitos deferidos.
Blog do Candango: O Blog do Candango pela sua votação o considera um deputado regionalizado com a cidade de Brazlândia e com as pessoas com deficiência. Nesse rótulo o senhor pode se dizer que é representante dessa região e desse segmento?
Deputado Iolando: Com certeza, represento Brazlânda, cidade onde fui criado e moro até hoje, onde construí minha família, criei meus filhos. Brazlândia é a cidade do meu coração. Também sou o representante legítimo hoje, do segmento da pessoa com deficiência na Câmara Legislativa. Sou militar reformado da Força Aérea Brasileira (FAB), sou deficiente há quase 30 anos porque sofri um acidente quando tinha 21 anos de idade. Então, conheço muito de perto todas as necessidades e dificuldades do público da pessoa com deficiência, sei exatamente como é difícil fazer valer os direitos dessas pessoas. E, essa é uma das principais bandeiras que defendo no meu mandato.
Blog do Candango: Foi publicada lei de autoria do senhor que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF. Qual o marco principal dessa lei?
Deputado Iolando: O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um marco, uma grande conquista para o nosso segmento, impacta diretamente em questões muito importante para essas pessoas. A proposta da lei trata sobre os direitos da pessoa com deficiência nas áreas da educação, saúde, trabalho, acessibilidade, infraestrutura, ciência e tecnologia, medidas de proteção, criação de conselho e fundo orçamentário, criação de centros e referência, da cultura, do desporto, do turismo, do lazer, e da comunicação social.
Trabalhar por esse público é uma missão para mim e farei de tudo para priorizar todas as demandas em favor das pessoas com deficiência. Temos cerca de 650 mil pessoas com algum tipo de deficiência no Distrito Federal e essas pessoas merecem nosso cuidado e respeito em prol de suas causas e o Estatuto é mais uma vitória da qual nos orgulhamos muito.
Blog do Candango: O senhor pertence a Mesa Diretora da CLDF como Primeiro secretário e muitas vezes a população não sabe qual o papel desse cargo, poderia fazer uma explanação para que todos pudessem entender esse seu papel?
Deputado Iolando: A Mesa Diretora da Câmara Legislativa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Compõe-se de presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo secretário e terceiro secretário. Entre outras atribuições cabe a Mesa Diretora, convocar sessão legislativa extraordinária, tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, iniciar o processo legislativo quando a matéria for de sua competência, decidir sobre os requerimentos de licença a Deputado Distrital para se afastar do exercício do mandato, aplicar aos Deputados Distritais as medidas disciplinares previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, promulgar emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital ou de comissão, requisitar auditorias e inspeções do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos à sua fiscalização, receber representações, denúncias ou notícias de infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar contra Deputado Distrital, determinar o desconto, nos vencimentos dos Parlamentares, proporcional às ausências injustificadas às sessões ordinárias. Enquanto Primeiro Secretário ainda sou responsável pela Diretoria de Recursos Humanos da Casa.