Deputado Chico Vigilante aciona Justiça contra mudanças na divulgação de mortes por coronavírus no DF

Em 25 de Agosto de 2020 – Redação com Informações Ascom Deputado

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Nesta terça-feira (25/8), o Deputado Chico Vigilante impetrou uma ação para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal retorne, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (COVID-19). A petição dirigida ao Tribunal de Justiça do DF é para que a secretaria retome a metodologia anterior.

Chico Vigilante disse que “romper com essa metodologia ou “fugir dessa metodologia”, como disse o Secretário da Saúde, põe em risco a vida e a saúde da população, que já está acostumada com as informações até então divulgadas e pode afrouxar os cuidados, achando que a pandemia já passou, por conta de dados imprecisos sobre as mortes causadas pela COVID-19.”

A ação evidencia o direito de todo cidadão receber informações das autoridades públicas, segundo a metodologia desenvolvida por autoridades científicas em epidemiologia, empregada nos demais entes da federação e com a qual a população já estava familiarizada.

Por essas razões que esconder os números de pessoas mortas em razão do coronavírus é uma medida absurda da Secretaria de Saúde. O Distrito Federal precisa saber efetivamente o que está acontecendo.

Confira abaixo o Mandado de segurança

Número: 0733567-14.2020.8.07.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Órgão julgador colegiado: 4ª Turma Cível
Órgão julgador: Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Última distribuição : 25/08/2020
Valor da causa: R$ 100,00
Assuntos: Responsabilidade da Administração, COVID-19
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

Dentro dos pedidos encontra-se:

Diante do exposto, o impetrante requer seja determinado liminarmente ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (covid-19), inclusive no site da Secretaria, com todos os dados e mesma metodologia usada até o dia 17 de agosto de 2020.

A notificação da autoridade coatora, nos termos da lei

No mérito, requer a confirmação da liminar eventualmente concedida para em seus integrais termos, para que o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (covid-19), inclusive no site da Secretaria, com todos os dados e mesma metodologia usada até o dia 17 de agosto de 2020.

Por fim, requer seja a parte adversa condenada ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.