Atenção!!! Soltar fogos de artifício no DF pode doer no bolso

Em 26 de Agosto de 2020 – Redação

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Publicado hoje (26 de agosto) no Diário Oficial do Distrito Federal, Lei n.º 6.647, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos no Distrito Federal.

Pela Lei, fica proibido, no Distrito Federal, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico, exceto os que produzem efeitos visuais sem estampido ou barulho de baixa intensidade.

lembrando que vale para todo o Distrito Federal, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta ao infrator a imposição de multa pecuniária correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor que é dobrado na hipótese de reincidência, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais.

Caberá ao GDF a regulamentação da Lei num prazo de 60 dias.

Então, fiquem atentos!!!!!!!! Soltar fogos de artifício agora poderá pesar no seu bolso em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).