Decisão do STF pode ter reflexos na eleição da mesa diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Em 15 de Abril de 2021 – 10h34 – Redação

Foto CLDF

Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu medida liminar para vedar sucessivas reeleições para os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do estado de Alagoas, objeto de ação direta de inconstitucionalidade – ADI, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, pode ter reflexos em uma outra ADI que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que permite apenas uma recondução subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte, na eleição para a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

No caso de alagoas a decisão não invalidou a eleição para o biênio 2021-2023, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos, o mesmo caso se reflete na Câmara Legislativa, onde o atual presidente deputado Rafael Prudente e outros deputados foram reconduzidos. A alegação em Alagoas era a mesma do DF que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, seria de reprodução obrigatória pelos estados.

Nos mesmos termos da liminar deferida em relação ao Estado do Rio de Janeiro, o ministro Barroso afirmou que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. No entanto, esse entendimento não significa autorização para reconduções sucessivas indefinidamente.

Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.

Segundo informações prestadas nos autos, o atual presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas e os demais membros da Mesa Diretora foram reconduzidos pela primeira vez no último pleito, relativo ao biênio 2021-2023. Assim, os efeitos da eleição permanecem válidos.

Como forma de evitar o risco democrático advindo da possibilidade de contínuas reeleições, Barroso determinou a imediata inclusão do processo no Plenário Virtual para o julgamento do referendo da medida liminar parcialmente deferida. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.720