CCJ aprova projeto para facilitar identificação de doadores de medula óssea
Iolando Almeida, autor da proposta, destaca que “um simples exame de sangue pode revelar doadores de medula óssea em potencial, abrindo a possibilidade de salvar milhares de vidas”
Na ausência de doadores de medula aparentados (pais ou irmãos, por exemplo), a solução para os transplantes é buscar pessoas compatíveis entre não-familiares. Com o intuito de ampliar as informações para aumentar a possibilidade de se encontrarem eventuais doadores, o projeto de lei nº 365/19 foi aprovado nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante reunião extraordinária remota.
Proposto pelo deputado Iolando Almeida (PSC), o PL estabelece que os laboratórios e clínicas de análise sanguínea instalados no DF deverão propor, aos eventuais doadores de órgãos e demais usuários, a possibilidade de doação de cinco mililitros a dez mililitros de sangue, para manutenção do banco de dados de possíveis doadores de medula óssea. De acordo com a proposta, a amostra de sangue, com a concordância do usuário, deverá ser enviada para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Distrito Federal, ou outra entidade habilitada para o armazenamento, a conservação e a alimentação do banco de dados de doadores de medula óssea no DF.
“Um simples exame de sangue pode revelar doadores de medula óssea em potencial, abrindo a possibilidade de salvar milhares de vidas”, argumenta o autor da proposta, Iolando Almeida.
Pauta – Durante a reunião remota desta tarde, a qual chegou a contar com a participação de todos os cinco deputados integrantes, o colegiado analisou ainda outras proposições. Entre elas, o projeto de decreto legislativo nº 70/2019, do deputado Robério Negreiros (PSD), concedendo o título de cidadão honorário de Brasília ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF); e o PDL nº 103/20, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), sustando os efeitos de itens de editais de cursos de carreira da Polícia Militar que vetaram a participação de policiais por terem realizado tratamentos psicológicos nos três meses antecedentes. “Os atos do comandante-geral da PM exorbitaram seu poder regulamentar, o assunto é tema de legislação federal”, explicou Vilela. E completou: “Se o policial está apto a estar nas ruas, armado, combatendo o crime, por que não pode participar de curso?”.
Denise Caputo
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa