Campanha orienta sobre uso correto do herbicida 2,4-D

Objetivo é evitar a deriva, quando o agrotóxico não atinge só o alvo desejado, mas também áreas vizinhas, causando danos ao meio ambiente

AGÊNCIA BRASÍLIA* I EDIÇÃO: DÉBORA CRONEMBERGER

Prejuízos financeiros e ambientais causados em propriedades vizinhas devido à aplicação de agrotóxico em lavouras de grãos do Distrito Federal motivaram a Emater-DF a promover uma ação sobre o assunto. Nesta quarta-feira (27) começa a Campanha Antideriva de 2,4-D, com atividades de conscientização e treinamentos a técnicos da empresa e a agricultores rurais que utilizam o produto.

Campanha vai orientar sobre temas como tecnologia de aplicação e aspectos de segurança do trabalhador em relação à pulverização de agrotóxicos | Foto: Divulgação/Emater-DF

Deriva ocorre quando uma porção de agrotóxico não atinge o alvo desejado e se espalha em áreas vizinhas. No caso do herbicida 2,4-D, o prejuízo pode ser grande, porque ele se espalha com facilidade e afeta gravemente culturas sensíveis como uva, maracujá, maçã, tomate e outras hortaliças.

“Como ele é um herbicida, pode causar prejuízos e até destruir outras culturas mais sensíveis. Por isso a necessidade de fazer essa campanha de conscientização e o treinamento”, explica a gerente de Desenvolvimento Agropecuário da Emater-DF, Adriana Nascimento.

Os treinamentos ocorrerão nesta quarta e quinta-feira (28) na Agrobrasília, situada no Parque Ivaldo Cenci, no Programa Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF). Serão quatro turmas. Cada uma delas receberá informações sobre tecnologia de aplicação; manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas; e aspectos de segurança do trabalhador em relação à pulverização de agrotóxicos.

Legislação

A aplicação incorreta de herbicidas não causa apenas prejuízos ao meio ambiente e às propriedades vizinhas. O produtor rural que causa o dano pode ser responsabilizado pela deriva e responder a processo civil e criminal.

De acordo com o artigo 14 da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981), mesmo que não tenha sido intencional, o dano deverá ser reparado:

“§ 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

Conscientização

Adriana Nascimento lembra que em casos de dúvidas em relação aos cuidados na aplicação do herbicida ou à legislação, o produtor rural poderá sempre procurar a Emater-DF para esclarecimentos.

“Nosso objetivo principal é, independentemente das penalidades legais, conscientizar os agricultores de que a deriva pode ser evitada e que, aplicando as tecnologias, pode-se minimizar os danos ou evitá-los”, destaca.

*Com informações da Emater-DF