Cabo Vitório da Associação CASERNA externa sua opinião contra acusação divulgada pela TV Globo

Em 07 de fevereiro de 2022 – Redação

Depois de matéria divulgada pela TV Globo (veja no link abaixo), o Cabo Vitório da Associação CASERNA, enviou sua resposta ao ser questionado pelo Blog do Candango, sobre o que pensa a respeito da possível investigação que a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) vai pedir para que a corregedoria da Polícia Militar apure sobre uma postagem sua nas redes.

‘Você que é heterossexual, venha ser PMDF’, diz postagem de cabo da PM nas redes sociais | Distrito Federal | G1 (globo.com)

SEGUE O QUE DIZ o CABO VITÓRIO da Associação Caserna:

Quanto a opinião do Excelentíssimo Parlamentar:

              Depreende-se da fala do Deputado FÁBIO FELIX (PSOL), Presidente da Comissão de Direito Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que grupos que estimulam a inclusão LGBTQIA+ na Polícia Militar do Distrito Federal é algo positivo, o que, particularmente, concordo, acho, inclusive, importante a presença de tais indivíduos, humanos que são, na corporação policial militar (a estes, como aos demais, guardo estima e consideração).

              Contudo, o mesmo parlamentar vê como provocativa, à comunidade LGBTQIA+, o mesmo estimulo aos heterossexuais:

“A gente tem que entender que, quando a gente faz um apelo de visibilidade e identidade de reforço das pessoas LGBTQIA+, é porque é um setor minoritário na sociedade que tem sofrido opressão e violência, por isso é importante ocupar as instituições”, explica.

O que discordo e entendo como “discriminação às avessas”.

              Melhor explico: tudo o que se tenta privilegiar, à luz do argumento de que isso tenha sido discriminado, acaba culminando numa discriminação às avessas, neste caso, discrimina-se a heterossexualidade.

              O nobre legislador, com esta forma de proceder, acaba por se tornar aquilo que mais recrimina, um intolerante.  

Há que se respeitar o direito individual, o direito de crer, criticar, opinar e se expressar. Se isso não for resguardado estaremos fadados a uma prisão, uma ditadura travestida de justiça onde nada poderá ser dito se não contemplar a opinião de um grupo que conquistou privilégios, e não a igualdade.

Quanto a opinião do Ilustríssimo Advogado:

O advogado, sem fazer qualquer demonstração de subsunção fática a norma alguma, afirma que:

“O primeiro detalhe a ser observado nessa publicação é que se trata de uma discriminação por orientação sexual publicada por um funcionário público, com a logotipo do órgão, o que pode dá a entender que é um posicionamento da corporação. É importante lembrar também que essa discriminação por orientação sexual, ela foi considerada equiparada ao racismo, pelo STF, no ano de 2020, então, pode haver uma implicação, também, nesse sentido, a partir do momento que você, é, cria, é, diferenciações relacionadas à orientação sexual para o acesso aos cargos públicos”.

              A esta fala analisarei de forma técnica:

              Primeiro: discriminação importa em negação da dignidade e da humanidade de grupos de vulneráveis, na publicação não houve discurso de ódio, não houve repulsa aos homossexuais, não houve estimulo de violência à comunidade, guardando perfeita consonância de licitude para com o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e Mandado de Injunção (MI) 4.733.

              Segundo: o servidor público é reconhecido como tal quando do exercício das funções públicas, não quando do exercício das atividades privadas. A postagem foi realizada quando do exercício dos direitos associativos (art. 5º, XVII a XXII, da CR/88), sendo vedado, inclusive, a interferência estatal no exercício deste direito. Sendo assim, não há que se falar na condição de servidor público ao caso em tela.

              Terceiro: o logotipo da Polícia Militar não é de seu uso exclusivo, basta ver o que prescreve o parágrafo único do art. 140 do Estatuto da PMDF:

Art. 140 – É vedado o uso, por parte de Organização Civil, de designações que possam sugerir sua vinculação à Polícia Militar.

Parágrafo único – Excetuam-se das prescrições deste artigo as associações, clubes, círculos e outras entidades que congreguem membros da Polícia Militar e que se destinem, exclusivamente a promover intercâmbio social e assistencial entre os policiais-militares e seus familiares e entre esses e a sociedade civil e local.

              A CASERNA é uma associação que congrega membros da Polícia Militar do Distrito Federal.

              Quarto: os posicionamentos de qualquer instituição pública são emitidos por seus dirigentes e por meios de atos oficiais, não por meio de publicações no Instagram, de modo a ser impossível dar o entender que qualquer informação, transmitida em tal meio de comunicação, seja um posicionamento da corporação.

Quinto: no que tange à equiparação ao racismo da discriminação por orientação sexual, ela foi julgada no dia 13 de junho de 2019, não no ano de 2020, como diz o advogado. O que denota desconhecimento histórico, talvez, do marco mais importante da comunidade LGBTQUIA+.

Também há desconhecimento, agora completo, do que venha a ser criar diferenciações relacionadas à orientação sexual para o acesso aos cargos públicos. Evidente é que, para estes fins, a publicação em discussão é um nada jurídico, não vinculando à Administração Pública sequer à sua leitura (frisando-se que não houve discriminação alguma, não houve este especial fim de agir).

  Sexto: o advogado, nos moldes constitucionais, é um elemento essencial à Justiça (art. 133 da CR/88), de modo a ser entendido, sobre conhecimentos jurídicos, como um indivíduo acima do homem médio, de modo que, a depender, suas acusações irresponsáveis podem ser tidas, teoricamente, como caluniadoras (art. 138 do CP), o que não é alcançado pela imunidade a eles conferidas (STF-RE 585.901 AgR/MG).

Quanto ao pedido de investigação da Comissão de Direitos Humanos da CLDF:

              No Estado Democrático de Direito, em que deve haver a completa subjugação do Estado para com a Constituição, investigações sobre aspectos éticos e disciplinares de seus servidores deve ser algo incentivado, não vejo óbice.

              Tanto é que no mês de novembro de 2021 a CASERNA destinou à Comissão de Direitos Humanos da CLDF, na pessoa de seu Presidente, Deputado FÁBIO FELIX (PSOL), uma petição relatando segregação e abusos em detrimento de mulheres, praças policiais militares e uma “moça da limpeza”, no 6º Batalhão de Polícia Militar, contudo, até o dia de hoje, 06 de fevereiro de 2022, não houve nenhuma resposta sobre a representação, o que leva a crer, inexistente ser também um pedido formal de investigação.

              O que reforça a tese da “discriminação às avessas”: a importante referida Comissão deve lutar contra todos os tipos de discriminação, aqui incluindo em defesa das mulheres, e não apenas contra a homofobia.

              Por fim, quero agradecer a oportunidade de por meio deste importante Blog expressar, bem como gostaria de deixar um fraternal abraço à toda a sociedade candanga, independentemente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual, o meu respeito por todos se mede pelo caráter, não por aspectos outros.

Assina: Cabo Vitório – Associação CASERNA

Ao Blog do Candango, o Cabo Vitório enviou a foto abaixo que segundo ele retrata o que pensa em relação ao que mais defende: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Foto enviada ao Blog pelo Cabo Vitório – CASERNA