Brasília tem mais uma cidade irmã

Em 22 de outubro de 2020 – Redação com informações GDF

Foto Internet

A irmanação ou geminação entre cidades ocorre quando duas ou mais localidades compartilham de características em comum que as aproximem.

As cidades seguintes são aquelas que detêm vínculo formal com Brasília, independentemente do tipo, seguida por outras cuja natureza do vínculo é variável.

Pelo Lei n.º 6.696, publicada hoje (22/10), no Diário Oficial do Distrito Federal declarou Brasília e Macau – China cidades-irmãs.

Outras cidades também são cidades-irmãs de Brasília; Confira:

ACORDOS DOCUMENTADOS

1. Havana, Cuba

Data de celebração: 12 de janeiro de 1996
Local de celebração: Cidade de Havana, Cuba
Vigência: duração indefinida
Objeto: gestão urbana, turismo, esporte, assistência social, ecologia e meio ambiente, educação, juventude, saúde, infraestrutura, cultura, ciência e tecnologia e informática.

2. Assunção, Paraguai

Data de celebração: 12 de dezembro de 1996
Local de celebração: não consta
Vigência: duração indefinida
Objeto: social, cultural e econômica

3. Teerã, Irã

Data de celebração: 21 de outubro de 1996.
Local de celebração: Brasília, Brasil.
Vigência: duração indefinida.
Objeto: social, cultural, esportiva, econômica, comercial, meio-ambiente, recursos humanos, cooperação empresarial.
                               

4. Gaza, Palestina

Data de celebração: 10 de dezembro de 1996.
Local de celebração: Brasília, Brasil.
Vigência: duração indefinida.
Objeto: saúde, educação, indústria e comércio, agricultura, distribuição de águas, limpeza urbana e esportes.

5. Montevidéu, Uruguai

Data de celebração: 19 de abril de 1997.
Local de celebração: Brasília, Brasil.
Vigência: duração indefinida.
Objeto: social, cultural, econômica, recursos humanos, pequenas e médias empresas.

6. Xi’an, China

Data de celebração : 26 de outubro de 1997
Local de celebração: Brasília, Brasil
Vigência: duração indefinida
Objeto: ciência e tecnologia, cultura, desportes, saúde e educação

7. Kiev, Ucrânia

Data de celebração: 05 de setembro de 2000.
Local de celebração: Brasília, Brasil.
Vigência: duração indefinida.
Objeto: desenvolvimento econômico da cidade, planificação municipal, obras e política da construção civil, saúde pública, transporte público e proteção do meio ambiente.

8. Luxor, Egito

Data de celebração: 22 de novembro de 2010.
Local de celebração: Luxor, Egito.
Vigência: 5 anos, com renovação automática por igual período.
Objeto: cultura, ciência, educação, turismo e transportes.

9. Chaoyang, Distrito de Pequim, China

Data de celebração : 07 de maio de 2010
Local de celebração: Brasilia, Brasil
Vigência: sem data
Objeto: desenvolvimento econômico, planejamento urbano, regulação e recursos hídricos, educação, esportes e cultura

10. Khartoum, Sudão

Data de celebração: 25 de abril de 2011.
Local de celebração: Luxor, Egito.

Vigência: 5 anos, com renovação automática por igual período.
Objeto: cultura, ciência, agricultura, educação, saúde, turismo e esportes.

11. Buenos Aires, Argentina

Data de celebração: 02 de agosto de 2013.
Local de celebração: Buenos Aires, Argentina.
Vigência: 5 anos, com renovação automática por igual período.
Objeto: desenvolvimento econômico, planejamento urbano e de eventos, transportes, sustentabilidade, educação, cultura e turismo.
Observações: consta a informação de que houve a assinatura de Acordo de Irmanação em 1996, sem que se tenha encontrado registro do mesmo.

Confira abaixo a publicação:

LEI Nº 6.696, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Declara Brasília – Brasil e Macau – China cidades-irmãs e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam declaradas cidades-irmãs Brasília – Brasil e Macau – China.

Art. 2º O Governo do Distrito Federal e as entidades congêneres ficam encarregadas de firmar propostas e convênios ou ajustes que deem eficácia à declaração de irmandade das cidades especificadas no art. 1º.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA