Ampliada a proteção a vítimas e testemunhas em processos criminais via resolução do CNJ
Em 16 de novembro de 2021 – Redação com Informações ConJur
Resolução 427/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, fora publicada buscando assegurar maior proteção às vítimas e às testemunhas para efetivo combate às organizações criminosas, a resolução prevê a possibilidade de proteção dos qualificativos e endereços de vítimas e testemunhas ameaçadas.
Para tanto, os tribunais terão prazo de 120 dias para se adequar às regras. Os dados qualificativos e endereços poderão ser registrados em apartado, mediante decisão do juiz competente, permanecendo sigilosos e não constando dos autos físicos ou eletrônicos, segundo a norma.
A preservação dos dados poderá ser feita por representação da autoridade policial, requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado e, ainda, de ofício. De acordo com a resolução, o acesso aos dados das vítimas ou de testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao defensor do réu, mediante requerimento ao juiz competente e controle da vista.
Além disso, os mandados de intimação de vítimas ou de testemunhas ameaçadas deverão ser confeccionados de modo a impedir a visualização dos dados qualificativos, salvo pelo oficial de justiça responsável pela diligência, que não deverá registrar na certidão quaisquer dados ou endereços não publicizados.
Na hipótese de os oficiais de justiça constatarem, durante a diligência, que a presença do réu na sala de audiência causará humilhação, temor, ou sério constrangimento às vítimas e testemunhas, deverão certificar tal circunstância e informá-la ao juízo.
Nesse caso, o juiz também deverá verificar se a verdade do depoimento poderá ser prejudicada pela presença do réu, tomando as providências possíveis para evitar o contato direto do acusado com a vítima e as testemunhas durante a audiência.
O CNJ recomendou que os tribunais busquem celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados também no âmbito dos procedimentos investigativos.