Advogados dos Trabalhadores na indústria da alimentação criam resolução com estratégias para aperfeiçoar processos jurídicos

Iniciativa quer combater acúmulo de ações e reclamações trabalhistas da categoria na Justiça

Por Clarice Gulyas

Evento de encerramento do III Encontro dos Advogados das Entidades Sindicais da Categoria da Alimentação realizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), no dia 25 de março, discute estratégias para aperfeiçoar processos na Justiça do Trabalho em combate à morosidade do Poder Judiciário quanto ao acúmulo de ações e reclamações trabalhistas. O documento elaborado por aproximadamente 100 advogados ligados a 250 entidades sindicais, em representação de 14 Estados, será apresentado durante o 5º Congresso Nacional da CNTA, que acontecerá em setembro.

Assuntos como favorecimento dos acordos judiciais aos empregadores e estratégias de atuação junto aos tribunais, desde a 1º instância até o Superior Tribunal Federal (STF), fizeram parte dos temas discutidos durante o encontro.

Entre as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores da indústria da alimentação destacam-se descumprimentos de direitos trabalhistas como carteira de trabalho não assinada, a falta de fiscalização das condições de trabalho e o aumento do volume de acordos judiciais na 1ª instância.

A expectativa é que a nova organização de trabalho beneficie pelo menos 1,75 milhões de trabalhadores, de acordo com o levantamento realizado pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a CNTA.

De acordo com o presidente da CNTA, Artur Bueno, a resolução permitirá ainda a prática da substituição processual, que irá possibilitar que as entidades sindicais ingressem ação em nome de mais de um trabalhador lesado. Com isso, além de diminuir o número de processos na Justiça, a iniciativa irá garantir proteção ao trabalhador. “Ao invés de se fazer mil processos individuais, poderá fazer apenas um com a vantagem de evitar a demissão do trabalhador por meio da pressão e até ameaça por parte das empresas”, explica.

Segundo Rita de Cássia Vivas, advogada do CNTA, a integração entre os assessores jurídicos e as entidades sindicais irá contribuir com a preparação por meio do fortalecimento de argumentos antes das audiências. “Nessa primeira resolução, o objetivo é unir, a partir da elaboração da petição inicial, o sindicato, o advogado e o reclamante para saber o que realmente está sendo pedido e como é o entendimento dos tribunais em torno da questão “, diz.

O corpo de advogados também sentiu necessidade de realizar levantamentos estatísticos das entidades sindicais e encaminhar projetos de lei em defesa da categoria para órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e promover seminários periódicos entre os advogados dos trabalhadores na indústria da alimentação e buscar participação do Conselho Federal da OAB.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Maringá, Roberto Pino de Jesus, aprovou o evento e elogiou os palestrantes do Ministério Público do Trabalho (procurador do Trabalho de Florianópolis, Sandro Eduardo Sarda) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Horácio de Senna Pires. “A iniciativa foi excelente e a CNTA está de parabéns. Constatei que os magistrados são preparadíssimos e que entendem da força de trabalho. Precisamos de mais eventos como esse para que outros possam ver o que eu vi: a preocupação dos ministros com os embargos protelatórios”, aprova.

Contribuição Sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) também comemora decisão conquistada no dia 25 de março que garantiu o recebimento da contribuição sindical dentro do prazo de três dias úteis.

Desde 2006, a Caixa Econômica Federal atrasava em até 60 dias o pagamento da contribuição tributária da entidade por aderir ao pagamento de taxa que garantia o recebimento em 15 dias.

De acordo com o advogado da CNTA, Hélio Gherardi, a aplicação da decisão é imediata e o não cumprimento da empresa irá gerar multa diária de R$ 500 por guia de contribuição.

A cobrança da contribuição sindical tem como objetivo custear as atividades sindicais como parte integrante do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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