Portaria estabelece diretrizes e competência para a geração de trabalho para a população com deficiência
Em 04 de agosto de 2020 – Redação
O Governo do Distrito Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 04 de agosto, uma Portaria Conjunta das Secretarias de Trabalho e da Pessoa com Deficiência que estabelece diretrizes e competências para a cooperação mútua em ações e projetos nas áreas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo para a população com deficiência do Distrito Federal.
Confira abaixo a Portaria:
PORTARIA CONJUNTA No 01, DE 31 DE JULHO DE 2020
Estabelece diretrizes e competências para cooperação mútua em ações e projetos nas áreas de geração de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo para a população com deficiência do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão, resolvem:
Art. 1o Estabelecer diretrizes e competências para cooperação mútua para o desenvolvimento e operacionalização de políticas públicas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo para a população com deficiência do Distrito Federal.
Art. 2o Para os efeitos desta Portaria Conjunta são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A pessoa com deficiência tem direito ao acesso às políticas públicas voltadas à geração de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo, bem como à inclusão na economia criativa, tecnologias e inovação.
§ 2o É vedado qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Art. 3o A colaboração entre as partes dar-se-á, especialmente, por meio de ações conjuntas desenvolvidas para inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
Art. 4o A ação do poder público na efetivação do direito da pessoa com deficiência ao acesso às políticas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo, compreendem, dentre outras, as seguintes medidas:
I – Criar e manter condições para que os objetivos descritos nesta Portaria Conjunta sejam integralmente executados;
II – Fiscalizar o fiel cumprimento das ações de apoio e operacionalização de atividades;
III – Apoiar a divulgação das ações e projetos implementados pelas Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência, doravante denominada SEPD e a Secretaria de Estado de Trabalho, doravante denominada SETRAB;
IV – Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos objetivos descritos nesta Portaria Conjunta; e
V – Apoiar a inclusão da pessoa com deficiência na economia do Distrito Federal, por meio de um conjunto de atividades econômicas relacionadas às políticas públicas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo.
Art. 5o Fica assegurada às partes a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução desta Portaria Conjunta e demais instrumentos celebrados com fundamento nela.
§ 1o A SEPD e SETRAB designarão, em até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Portaria Conjunta, um representante e seu respectivo substituto, para coordenar e acompanhar a execução das ações por ela abrangidas;
§ 2o Aos Secretários da SEPD e SETRAB caberá dirimir as dúvidas que surgirem na execução dos trabalhos.
Art. 6o A presente Portaria Conjunta poderá envolver transferência de recursos orçamentários/financeiros entre as Secretarias, a ser definido posteriormente em plano de trabalho especifico.
Parágrafo Único: As despesas necessárias à consecução do objeto deste instrumento serão assumidas pelas respectivas Secretarias, dentro dos limites de suas atribuições e disponibilidades orçamentarias.
Art. 7o São atribuições comuns a SEPD e SETRAB:
I – Prestar apoio técnico à implementação de ações que promovam o acesso às políticas de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo da pessoa com deficiência;
II – Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, distritais, estaduais e ou federais, fomentando a intersetorialidade e transversalidade das políticas estruturais, programas e ações relacionadas com o objetivo desta Portaria Conjunta; III – Fortalecer as relações institucionais com os agentes que trabalham na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho;
IV – Monitorar, avaliar e divulgar os resultados da implantação do objeto desta Portaria Conjunta; e
V – Promover a divulgação desta Portaria Conjunta, em qualquer mídia que explicite a atuação conjunta dos parceiros envolvidos.
Art. 8o A presente Portaria Conjunta poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das secretarias, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das ações programadas para esse período.
Art. 9o Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Trabalho
ROSANE CAVALCANTE FREITAS ESTRELA Secretária Extraordinária da Pessoa com Deficiência