Detran abre prazo para empresas aderirem ao Programa Habilitação Social
Centros de Formação de Condutores (autoescolas) e Clínicas Médicas e Psicológicas já podem aderir ao Programa Habilitação Social – 2022. Os critérios para a adesão e os preços públicos que o Detran-DF pagará às instituições credenciadas pelos serviços relativos ao processo de habilitação, renovação da CNH, adição ou mudança de categoria constam da Instrução nº 122, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (2).
O prazo para adesão é de 60 dias a partir da publicação. A adesão ao Programa Habilitação Social ocorrerá, exclusivamente, por meio do Portal de Serviços da autarquia.
Para aderir ao programa, as empresas precisam estar devidamente credenciadas junto ao Detran-DF ou à Senatran e, nos casos de autoescolas, é necessário ter índices de aprovação de seus candidatos de, no mínimo, 60%. Além disso, há que se comprovar regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Federal, Distrital, Justiça do Trabalho e FGTS.
Definidos critérios para Habilitação Social
O Programa Habilitação Social é destinado a pessoas de baixa renda e tem como objetivo possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, por meio da oferta gratuita de todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B, adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva. As inscrições para participar do Programa Habilitação Social – 2022 serão divulgadas em breve.
*Com informações do Detran-DF
Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno