70 anos de CLT: reformar ou revogar?
70 anos de CLT: reformar ou revogar?
Por Sid H. Riedel de Figueiredo
Duas leis, a CLT e o Código do Consumidor, são típicas normas que as pessoas físicas e jurídicas, que não gostam de cumprir leis, querem sempre reformar. Ou mais precisamente: revogar.
A CLT, portanto, em seu septuagésimo aniversário, permanece objeto de críticas exasperadas, que dizem pretender flexibilizá-la, quando pretendem, em verdade, revogá-la.
Até porque, vale lembrar, uma lei revoga outra, não a flexibiliza. Flexibilizar lei é competência dos Tribunais, que assim formam a jurisprudência que é a leitura e aplicação dos textos, flexibilizados ou não, conforme a época e suas tendências. E nossas Cortes sabem muito bem fazer isso.
As reformas que se fizeram necessárias, foram e vêm sendo feitas, revogando-se velhas normas e criando novas. E certamente continuarão a ser, cabendo ao movimento social cuidar para que se realizem conforme o interesse de todos, não só dos de sempre.
Sid H. Riedel de Figueiredo
Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, iniciou suas atividades de Advogado no Estado de São Paulo, especializando-se em Direito do Trabalho. Paralelamente à advocacia, dedicou-se ao ensino superior, tendo obtido pós-graduação em Teoria Geral do Direito e Direito de Estado, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi professor de Introdução à Ciência do Direito da Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), agregada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Permaneceu em São Paulo até 1972, transferindo-se, ao término do ano, para Brasília. Na capital federal continuou a lecionar, no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), na disciplina de Direito Processual do Trabalho. Foi assessor da Liderança do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), na Câmara Federal (1978-1981). Membro da Comissão do Direito Social da OAB/DF (2005-2006). Participou, como conferencista, de diversos congressos e seminários, entre estes o Seminário sobre “Direito do Trabalho”, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (1979); e de “Reforma Trabalhista”, no IX Congresso Nacional do Partido Socialista Brasileiro (2003). Signatário da “Carta aos Brasileiros 1977”. Advogado inscrito na OAB Seções de SP e DF. É comendador pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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