Venda casada no DF não é mais permitida

Em 02 de fevereiro de 2021 – 10h21 – Redação

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O Diário Oficial do Distrito Federal traz hoje (02/02) a publicação da Lei nº 6.808, de autoria do projeto o deputado distrital José Gomes que veda a venda casada de produtos e serviços com garantia estendida ou seguro congênere, e assegura direitos ao consumidor do Distrito Federal.

A Lei cria normas específicas de direito do consumidor e regulamenta o art. 39, I, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, constituindo prática abusiva do fornecedor de produtos e serviços: o condicionamento o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; a fixação e divulgação do preço de produtos e serviços, com o valor embutido de extensão de garantia ou serviço congênere de seguro; omitindo ao consumidor a informação de que a garantia estendida ou o serviço congênere de seguro são opcionais; comercializar garantia estendida ou congênere sem o fornecimento da apólice e do contrato respectivo, com todas as cláusulas e condições, em vernáculo de fácil compreensão.

Com a Lei fica vedado ao fornecedor: condicionar a compra de produtos e serviços à aquisição de garantia estendida ou seguro congênere; divulgar o preço de um produto e serviço embutindo o valor da garantia estendida ou seguro congênere; negar a venda ou o abatimento do valor da garantia estendida ou seguro congênere, quando a divulgação do preço dos produtos ou dos serviços.

Vai constitui direito do consumidor ter informação precisa, clara e acessível sobre o valor dos produtos e serviços sem garantia estendida e com garantia estendida ou seguro congênere e a inobservância dos preceitos desta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas a serem aplicadas pelos órgãos e entidades de proteção ao direito do consumidor, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra as relações de consumo.