TRF-1 cassa liminar que impedia indicação de Renan para relatar CPI da Covid

Em 27 de abril de 2021 – 11h24 – Redação – por Conjur

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar que proibia a indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, nesta terça-feira (27/4). A informação é do G1.

Na véspera, o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, tinha acatado pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) para determinar que Renan fosse impedido de assumir a função.

A instalação da CPI pelo Senado começou nesta terça. A comissão apura omissões do governo federal no enfrentamento à epidemia. A instalação foi possível graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que acolheu um mandado de segurança dos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que pediam a abertura da comissão.

Na ação, Zambelli afirmav que a possível nomeação de Calheiros para relatoria da CPI “afrontará a moralidade administrativa, tendo em conta que o senador Renan Calheiros responde a apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator”.

Ao analisar o pedido, o juiz apontou que não identifica elementos argumentativos mais densos para avançar na análise, mas determinou que o nome de Renan fosse barrado. “Diante da proximidade do ato que se quer obstar (noticiado pelos meios de comunicação para a próxima terça-feira) e em prestígio ao direito de ação da autora, nobre deputada federal, que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19, na hipótese da concessão futura do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, é prudente, si et in quantum, determinar à ré que o nome do senhor senador Renan Calheiros não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso”, escreveu.